Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, absolveu hoje (18) todos os 13
réus acusados de formação de quadrilha no Capítulo 2 do processo do
mensalão. O ministro ainda mudou o voto para absolver parlamentares
condenados por ele por formação de quadrilha no Capítulo 6, cujo tema
central era o crime de corrupção passiva. Com a mudança, o revisor
inocentou todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha no
processo.
O ministro aderiu à tese lançada anteriormente pela ministra Rosa
Weber, para quem os réus nem sempre se associam como quadrilha para
cometer crimes. Na visão de Weber, manifestada no Capítulo 6, há
situações em que os réus fazem apenas uma coparticipação para obter
vantagens individuais.
Lewandowski releu grande parte do voto da ministra, argumentando que
só existe quadrilha quando os réus se associam de forma permanente para
perturbar a paz social. Ele destacou que os acusados devem sobreviver
apenas do produto do crime, o que, em sua opinião, não ocorreu em
relação aos 13 réus julgados nesse capítulo.
“Imputou-se a alguns réus uma série de crimes, alguns dos quais
poderiam ser dispensados, ou talvez não estivessem caracterizados com a
precisão técnica que se exige de uma denúncia”, disse o ministro, que
fez apenas considerações teóricas e pouco citou o nome dos réus dessa
etapa.
Lewandowski ainda criticou o trabalho do Ministério Público Federal
(MPF), que segundo ele, não está fazendo a diferenciação necessária
entre coparticipação de réus e formação de quadrilha nos crimes que
envolvem mais de três pessoas.
“O órgão acusatório entende que as penas possam ser tênues ou
insatisfatórias para a resposta penal que o Estado deve dar aos
ilícitos, aí agrega a formação de quadrilha. Nós, juízes, que
trabalhamos na área técnica, precisamos separar o joio do trigo”,
argumentou.
O ministro criticou o fato de o MPF ter usado termos diferentes para
se referir à quadrilha – como “organização criminosa” e “associação
criminosa”. Lewandowski entendeu que não é possível fazer a aproximação
semântica entre os termos, afirmando que isso prejudicou a denúncia.
“Essa verdadeira miscelânea conceitual, a meu ver, enfraqueceu
sobremaneira as imputações assacadas contra os réus, em especial José
Dirceu [ex-chefe da Casa Civil]”.
Lewandowski encerrou as considerações alterando o voto no Capítulo
6, no qual tinha condenado vários réus por formação de quadrilha. A
alteração resultou em empates em relação a dois réus que tinham placar
de 6 votos a 4 pela condenação: o deputado federal Valdemar Costa Neto
(PR-SP) e o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
A situação desses réus será definida apenas no final do julgamento,
na fase de dosimetria das penas, juntamente com os empates no crime de
lavagem de dinheiro imputado aos ex-deputados José Borba (PMPD-PR),
Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e o ex-ministro dos Transportes
Anderson Adauto (PL).
A sessão foi encerrada logo após o voto do revisor, e será retomada
na próxima segunda-feira (22) com os votos dos ministros Rosa Weber,
Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto.
Confira o placar parcial do Capítulo 2 – formação de quadrilha envolvendo os núcleos político, publicitário e financeiro:
1) José Dirceu: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
2) José Genoino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
4) Marcos Valério: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
5) Ramon Hollerbach: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
6) Cristiano Paz: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
7) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
8) Simone Vasconcelos: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
9) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição
10) Kátia Rabello: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
11) José Roberto Salgado: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
12) Ayanna Tenório: 2 votos pela absolvição
13) Vinícius Samarane: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
Agência Brasil
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