Da BBC Brasil
Brasília - Por 17 votos a favor e 14 contra, o Senado uruguaio aprovou
na tarde desta quarta-feira (17) projeto de lei que descriminaliza o
aborto no país. Com a decisão, o Uruguai se transforma no segundo país
da América do Sul (depois da Guiana) a permitir o aborto por qualquer
mulher que deseje fazê-lo, até a décima segunda semana de gestação.
Antes de entrar em vigor, a lei ainda precisa passar por sanção do
presidente José Mujica, mas o mandatário já avisou, em reiteradas
declarações, que não vetará a decisão tomada pelo Parlamento.
De acordo com estimativas de organizações sociais como o coletivo
Mujeres y Salud en Uruguay, no país são feitos cerca de 30 mil abortos
por ano. Segundo o Ministério da Saúde do Uruguai, no ano passado,
46.706 crianças nasceram no país.
O projeto não legaliza o aborto, mas sim impede que a interrupção da
gravidez por parte de cidadãs uruguaias seja tratada como crime.
A decisão final pode ser tomada pela gestante depois de ter sido
observado um processo obrigatório de consulta a três profissionais
vinculados ao sistema de saúde local e desde que o aborto seja praticado
por centros de saúde registrados.
“Este é um primeiro passo de avanço. Entre 1934 e 1938, o aborto foi
legal no Uruguai. E, desde a reabertura democrática (1985), todas as
legislaturas apresentaram projetos a respeito. Sentimos que se trata de
uma questão de direito, estamos convencidos de que se deve continuar com
a luta pela autonomia da mulher”, disse à BBC Brasil a senadora Monica Xavier, presidente da Frente Ampla.
O primeiro passo estabelecido pela lei é a ida obrigatória da gestante a
um médico, a quem deverá manifestar seu desejo de abortar. A partir
daí, o profissional deve enviar a paciente a um comitê constituído por
um ginecologista, um psicólogo e um assistente social para que receba
informações sobre a interrupção da gravidez e para manifestar as razões
pelas quais deseja abortar.
Após cinco dias de “reflexão”, a paciente deve expressar sua decisão
final, e então o aborto deve ser feito de forma imediata e sem
obstáculos, em hospitais públicos e privados.
A lei não permite que mulheres estrangeiras se beneficiem deste novo direito.
A nova legislação também determina que a gravidez poderá ser
interrompida, até a décima quarta semana, quando a gestação incorrer em
risco de vida para a saúde da mulher, quando houver malformações fetais
incompatíveis com a vida extrauterina e quando a gravidez for resultado
de estupro.
O projeto aprovado é resultado de um extenso vaivém do texto na Câmara e
no Senado uruguaios. Em 2008, o então presidente Tabaré Vázquez vetou
os artigos da Lei de Saúde sexual e Reprodutiva que estabeleciam a
descriminalização do aborto.
Agência Brasil
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