Gabriel Bonis
Julgamento do "mensalão"
Conforme o julgamento do “mensalão” no Supremo Tribunal Federal se
aproxima da conclusão, surgem os primeiros reflexos das decisões da
corte nas instâncias inferiores do Judiciário e no Legislativo. O
principal ponto levantado seria a inconstitucionalidade da reforma da
Previdência, aprovada em 2003, após o entendimento do STF de que houve
compra de votos no Congresso à época da medida.
O assunto deve voltar em breve à pauta do Supremo, pois o PSOL
anunciou planos de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) depois da publicação do resultado do julgamento a fim de derrubar
a reforma. Para prosperar, no entanto, a ação teria que trilhar um
caminho complexo. Apesar de o STF ter entendido haver a compra de votos,
a denúncia do Ministério Público Federal não individualiza a conduta de
todos os deputados federais que votaram na matéria para identificar se
receberam repasses ilícitos com intuito de aprova-la.
“A ação seria possível se o número de votos comprovadamente comprados
alterasse o resultado da votação”, diz Pedro Serrano, colunista de CartaCapital e professor de Direito Constitucional da PUC-SP. “O vício do voto de alguns deputados não contamina o resultado geral.”
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Identificar, porém, os beneficiários do esquema, além dos
parlamentares condenados no caso pelo STF, de forma inequívoca pode se
tornar uma tarefa inviável. “Não há como saber quais votações
especificamente foram compradas, especula-se que a da reforma da
Previdência seja uma delas porque na época tratava-se de uma das mais
importantes em votação”, explica Claudio José Langroiva Pereira,
professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP.
Mesmo com as possíveis dificuldades que envolveriam o processo, o
tema foi levantado no início de outubro pelo ministro decano Celso de
Mello, durante um de seus votos no julgamento do “mensalão”. Segundo o
magistrado, a validade ou não dos atos legislativos praticados em valor
da corrupção é passível de análise. “Podem configurar
inconstitucionalidade formal. É o mesmo que ocorre com um juiz corrupto,
no qual suas sentenças podem ser anuladas mesmo que estejam em trânsito
julgado”, disse.
O efeito de questionamento da reforma já começou a refletir no
Judiciário. A viúva de um pensionista conseguiu anular em Minas Gerais
(Leia AQUI) os efeitos da medida e restituiu o valor integral do benefício que recebe em função da aposentadoria do marido.
Quando acionado, o STF deve analisar o caso com todo o colegiado,
assim como ocorre no julgamento do “mensalão”. E, caso os ministros da
Suprema Corte brasileira considerem a reforma inconstitucional, pode
haver um efeito cascata pela derrubada de outras leis sob suspeita de
terem sido aprovadas no escopo do “mensalão”. O mesmo ocorreria com
qualquer ato vinculado aprovado ou proposto por funcionários públicos e
parlamentares beneficiados ou ligadas aos pagamentos do esquema.
Carta Capital
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