O 7º Congresso de Inovação no Poder Judiciário –
CONIP Judiciário 2012 realizado nesta 3ª feira (ontem), em Brasília,
foi marcado por uma boa discussão sobre a Lei de Acesso à Informação
(LAI). De acordo com o balanço divulgado no encontro pela
Controladora-Geral da União (CGU), desde que ela entrou em vigor, no dia
16 de maio deste ano, os órgãos do Executivo receberam 43.138 pedidos
de informação.
A CGU destacou que os números representam um inequívoco sucesso da lei, mas também adiantou que tanto os usuários quanto os órgãos demandados ainda encontram dificuldades para fazer valer os direitos estabelecidos nessa legislação.
Um dos problemas mais graves, reconheceram os participantes, é a classificação da informação. A lei estabelece que tudo o que coloca em risco a segurança do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado. O problema é que não foram estabelecidos ainda, claramente, os critérios específicos para essa classificação.
Omissão, privilégio e excepcionalidade clamorosos
Eu reconheço que a aplicabilidade da Lei tem sido um sucesso, muito bom para a cidadania e para o país. Mas, há uma cobrança óbvia, que não quer nem pode calar: o Ministério Público Federal (MPF) não divulgou ainda os salários de seus integrantes, com os nomes de cada um e todos os benefícios que os procuradores têm direito.
Descumprem a lei, ao contrário do que estão fazendo os integrantes de todos os poderes da República. Vejam bem, os funcionários e o alto escalão do MPF não cumprem a própria lei que fiscalizam.
Pelo contrário. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que os integrantes do MP - dos ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e dos órgãos estaduais de todos eles - não estão obrigados a divulgar salários e benefícios.
Mesmo diante de tamanho abuso, sem contar o caráter de excepcionalidade da decisão, a mídia faz de conta que não viu e não sabe. E, reconheçamos, os outros poderes também estão sendo cúmplices. Enquanto isso, os srs. membros do MP, com medo da crítica da sociedade aos altos salários, benefícios, vantagens e privilégios que acumularam todos esses anos, violam a lei abertamente.
A CGU destacou que os números representam um inequívoco sucesso da lei, mas também adiantou que tanto os usuários quanto os órgãos demandados ainda encontram dificuldades para fazer valer os direitos estabelecidos nessa legislação.
Um dos problemas mais graves, reconheceram os participantes, é a classificação da informação. A lei estabelece que tudo o que coloca em risco a segurança do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto, secreto ou reservado. O problema é que não foram estabelecidos ainda, claramente, os critérios específicos para essa classificação.
Omissão, privilégio e excepcionalidade clamorosos
Eu reconheço que a aplicabilidade da Lei tem sido um sucesso, muito bom para a cidadania e para o país. Mas, há uma cobrança óbvia, que não quer nem pode calar: o Ministério Público Federal (MPF) não divulgou ainda os salários de seus integrantes, com os nomes de cada um e todos os benefícios que os procuradores têm direito.
Descumprem a lei, ao contrário do que estão fazendo os integrantes de todos os poderes da República. Vejam bem, os funcionários e o alto escalão do MPF não cumprem a própria lei que fiscalizam.
Pelo contrário. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que os integrantes do MP - dos ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e dos órgãos estaduais de todos eles - não estão obrigados a divulgar salários e benefícios.
Mesmo diante de tamanho abuso, sem contar o caráter de excepcionalidade da decisão, a mídia faz de conta que não viu e não sabe. E, reconheçamos, os outros poderes também estão sendo cúmplices. Enquanto isso, os srs. membros do MP, com medo da crítica da sociedade aos altos salários, benefícios, vantagens e privilégios que acumularam todos esses anos, violam a lei abertamente.
Blog do Zé Dirceu
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