quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Artigo enviado por Danni Tristão



COM A PALAVRA OS SENHORES MINISTROS DO STF


Acabo de ler na imprensa que começam a frutificar as decisões tomadas pelos senhores(as) ministros(as) do STF, com a “faca no pescoço” empunhada pelos grandes veículos de comunicação, ou como se referem alguns jornalistas, pressionados pela opinião publicada (como se falassem em nome da opinião pública).

Os ministros do Supremo julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula para que parlamentares votassem a favor de leis de interesse do governo. Dentre os projetos que, segundo o Supremo, foram negociados dessa forma, está a Emenda Constitucional 41/2003, a reforma da Previdência

Eis que, em decisão do dia 3 de outubro, um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os efeitos da reforma da Previdência, de 2003, balizando seu voto na tese de que, “uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ela é inválida, bem como seus efeitos”. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que “ as leis aprovadas dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar”.

Percebemos, então, que o polêmico julgamento da Ação Penal 470 começa a render seus frutos em virtude das teses defendidas pelo douto tribunal o que, provavelmente irá gerar um “clima” de Insegurança Jurídica.

O juiz em questão determinou o reajuste no pagamento de pensão de um servidor público morto em 2004, citando na sentença a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, tese essa seguida pela maioria dos ministros do Supremo, de que a EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos.

Fazendo referencia à teoria dos "frutos da árvore envenenada", utilizada na jurisprudência do Direito Penal, declara que “a ’EC 41/2003 é fruto da árvore envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a soberania popular, em troca de dinheiro”. Segundo o referido juiz isso "destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito".

Seguindo o raciocínio do referido juiz, observo que o mesmo, com “coerência e lógica republicana”, se baliza pela jurisprudência recém firmada pelo STF e, considera que tais leis devem ser mesmo anuladas, assim como seus processos. Em virtude disso o juiz Claret, sentencia que “tudo que foi aprovado tem vício de origem” daí que, como foi aprovada com votos comprados, deve ser anulado por fraude e incorrendo em inconstitucionalidade”.

Internauta, não me lembro em que site, afirma que, inclusive “ a nomeação do ministro Joaquim Barbosa, deveria ser considerada sem efeito, visto que teve seu nome aprovado pelo mesmo legislativo que aprovou a Reforma Previdenciária”.

Outro internauta afirma que: “Se nos governos do PT tudo é comprado, então as nomeações dos Ministros do STF indicados pelo PT são nulas pois foram aprovadas por senadores comprados.
Cabe lembrar que 8 (oito) foram os ministros indicados pelos governos petistas (Lula e Dilma) tachados de "quadrilheiros delinquentes" e comparados (nós petistas) a membros de facção criminosa assemelhada ao PCC e ao CV.

Daí podemos inferir que, ou os doutos ministros entregam suas funções ou então, o próprio julgamento deverá ser considerado nulo em virtude de o STF está formado por ministros sem legitimidade e portanto com nomeações passíveis de nulidade.

Como o STF vai resolver esta questão?
Os pressupostos que balizaram esse julgamento só vale para esta Ação Penal?
Se assim for podemos considerar um julgamento de exceção, realizado consequentemente por um tribunal de exceção ?

Tribunal este, Ilegítimo.

Eugenio Santos
Em 24.10.2012
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Enviado por Danni Tristão 
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