COM A PALAVRA
OS SENHORES MINISTROS DO STF
Acabo de ler na imprensa
que começam a frutificar as decisões tomadas pelos
senhores(as) ministros(as) do STF, com a “faca no pescoço”
empunhada pelos grandes veículos de comunicação, ou como se referem alguns
jornalistas, pressionados pela opinião publicada (como se falassem
em nome da opinião pública).
Os ministros do Supremo
julgaram que houve compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula
para que parlamentares votassem a favor de leis de interesse do governo. Dentre
os projetos que, segundo o Supremo, foram negociados dessa forma, está a Emenda
Constitucional 41/2003, a reforma da Previdência
Eis que, em decisão do dia 3 de
outubro, um juiz da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte anulou os efeitos da
reforma da Previdência, de 2003, balizando seu voto na tese de
que, “uma vez que a reforma só foi aprovada pelo Congresso com a compra de
votos, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ela é inválida, bem como
seus efeitos”. O juiz Geraldo Claret de Arantes disse que “ as leis aprovadas
dessa maneira têm vícios de decoro parlamentar”.
Percebemos, então, que o
polêmico julgamento da Ação Penal 470 começa a render seus frutos
em virtude das teses defendidas pelo douto tribunal o que, provavelmente irá
gerar um “clima” de Insegurança
Jurídica.
O juiz em questão determinou o
reajuste no pagamento de pensão de um servidor público morto em 2004, citando
na sentença a tese do ministro relator, Joaquim Barbosa, tese essa
seguida pela maioria dos ministros do Supremo, de que a EC 41/2003 foi fruto não
da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais
votos.
Fazendo referencia
à teoria dos "frutos da árvore envenenada", utilizada na
jurisprudência do Direito Penal, declara que “a ’EC 41/2003 é fruto da árvore
envenenada pela corrupção da livre vontade dos parlamentares, ferindo a
soberania popular, em troca de dinheiro”. Segundo o referido juiz isso "destrói
o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de
Direito".
Seguindo o raciocínio do
referido juiz, observo que o mesmo, com “coerência e lógica
republicana”, se baliza pela jurisprudência recém firmada pelo STF e, considera
que tais leis devem ser mesmo anuladas, assim
como seus processos. Em virtude disso o juiz Claret, sentencia que
“tudo que foi aprovado tem vício de origem” daí que,
como foi aprovada com votos comprados,
deve ser anulado por fraude e incorrendo em
inconstitucionalidade”.
Internauta, não
me lembro em que site, afirma que, inclusive “ a nomeação do
ministro Joaquim Barbosa, deveria ser considerada sem efeito,
visto que teve seu nome aprovado pelo mesmo legislativo que aprovou a Reforma
Previdenciária”.
Outro internauta afirma que:
“Se nos governos do PT tudo é comprado, então as nomeações dos
Ministros do STF indicados pelo PT são nulas pois foram aprovadas por senadores
comprados.
Cabe lembrar que 8 (oito) foram
os ministros indicados pelos governos petistas (Lula e Dilma)
tachados de "quadrilheiros delinquentes" e comparados (nós
petistas) a membros de facção criminosa assemelhada ao PCC e ao
CV.
Daí podemos inferir que, ou os
doutos ministros entregam suas funções ou então, o próprio
julgamento deverá ser considerado nulo em virtude de o STF está formado por
ministros sem legitimidade e portanto com nomeações passíveis de
nulidade.
Como o STF vai resolver esta
questão?
Os pressupostos que balizaram
esse julgamento só vale para esta Ação Penal?
Se assim for podemos considerar
um julgamento de exceção, realizado consequentemente por um
tribunal de exceção ?
Tribunal este, Ilegítimo.
Eugenio Santos
Em 24.10.2012
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Enviado por Danni Tristão
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