Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso
de Mello disse hoje (18) que é inconstitucional a prisão imediata dos
réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao falar com
jornalistas no final da sessão, ele disse que existem outros processos
julgados na Corte com esse entendimento, e não faz sentido mudar apenas
para este caso. Foi a primeira vez que um ministro do STF se posicionou
sobre a questão na Ação Penal 470.
A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate
no STF desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata
dos condenados assim que o julgamento terminar. O STF entende, no
entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em
julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.
Ao comentar o assunto hoje, Gurgel reafirmou a necessidade da
aplicação imediata da decisão do STF. “O que a sociedade espera é que a
decisão do STF tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução
[prisão dos réus].” O procurador disse ainda que pretende entregar um
documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema
Corte.
Diferentemente da previsão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, de
conclusão do julgamento na próxima semana, Celso de Mello declarou que a
ação deve terminar apenas em novembro. O ministro disse que a Corte
deve interromper o julgamento durante a viagem de Barbosa para
tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno do
magistrado, no dia 5 de novembro.
Agência Brasil
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