Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Em mais uma inversão no curso do julgamento da Ação Penal
470, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia
antecipou o voto e absolveu todos os réus do Capítulo 7 da denúncia do
mensalão. Este item trata do crime de lavagem de dinheiro entre
integrantes do PT e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto.
Com o voto de Cármen Lúcia, formou-se maioria de seis votos,
unânimes até agora, pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho
(PT-SP), da ex-assessora do deputado Paulo Rocha (PT-PA), Anita
Leocádia, e do ex-chefe de gabinete de Adauto, José Luiz Alves.
Todos os ministros que já votaram entenderam que os assessores
desconheciam o esquema criminoso de lavagem de dinheiro montado pelo
publicitário Marcos Valério, atuando como meros intermediários do
repasse do dinheiro. Em relação a Professor Luizinho, também é unânime
até agora, a tese de que não há provas suficientes de que ele era
destinatário final de R$ 20 mil fornecidos pela SMP&B, agência de
Marcos Valério.
Os principais embates do julgamento estão justamente em relação aos
três réus onde houve divergência: Rocha, Adauto e o ex-deputado João
Magno (PT-MG). Para parte dos ministros, como Joaquim Barbosa, Luiz Fux e
Celso de Mello, a ocultação do recebimento do dinheiro é suficiente
para condenação por lavagem.
Para parte dos ministros, incluindo Cármen Lúcia, é preciso provar
que os réus que receberam dinheiro sujo sabiam da origem ilícita, o que
não ficou provado nesses três casos. Cármen Lúcia entendeu que os dois
réus do PT recorreram à pessoa correta para pedir dinheiro – no caso, ao
tesoureiro da legenda, Delúbio Soares. Ela disse que não é possível
condenar os réus pela simples inferência de que eles conheciam o esquema
montado pelo partido para obter a verba.
Em relação a Anderson Adauto, a ministra lembrou que a Corte o
absolveu do crime de corrupção ativa no capítulo anterior, concluindo
que ele não sabia do esquema ilegal de cooptação de dinheiro. “Se
tivesse condenado por corrupção ativa, meu voto seria diferente. Mas não
consigo estabelecer o nexo como uma certeza que leve à condenação”.
Cármen Lúcia pediu para antecipar o voto em relação ao ministro
Antonio Dias Toffoli porque presidirá sessão no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na noite de hoje. A Corte tem milhares de processos para
julgar relativos a registros de candidatos que concorreram nas eleições
municipais do último domingo (7).
Confira o placar parcial do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim
Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello,
Rosa Weber e Cármen Lúcia)
2) Anita Leocádia: 6 votos pela absolvição
3) João Magno: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim
Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello,
Rosa Weber e Cármen Lúcia)
4) Professor Luizinho: 6 votos pela absolvição
5) Anderson Adauto: 4 votos a 2 pela absolvição (Condenam: Joaquim
Barbosa e Luiz Fux / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello,
Rosa Weber e Cármen Lúcia)
6) José Luiz Alves: 6 votos pela absolvição
Agência Brasil
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