Ao classificar o magistrado Luiz Roberto Ayoub
como um juiz “de quinta”, a jornalista Eliane Cantanhêde foi condenada a
pagar uma indenização de mais de R$ 100 mil; nesta quinta-feira, ela
reincidiu no risco, ao comparar o ministro Ricardo Lewandowski a três
réus do chamado “mensalão”, dizendo que o juiz do Supremo Tribunal
Federal também poderá “rir por último” depois da aceitação dos embargos
infringentes; ela gosta de viver perigosamente
247 - Uma
coluna publicada pela jornalista Eliane Cantanhêde, colunista da Folha,
no dia 10 de junho de 2008, custou bem caro a ela. O texto "O lado podre da hipocrisia"
classificava o magistrado Luiz Roberto Ayoub, responsável pelo processo
de recuperação judicial da Varig, como um "juiz de quinta". Eis o
trecho:
Já
que a lei não vale nada e o juiz é "de quinta", dá-se um jeito na lei e
no juiz. Assim, o juiz Luiz Roberto Ayub aproximou-se do governo e parou
de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra.
Abandonou o "falso moralismo" e passou a contrariar a lei.
Inicialmente, Eliane foi condenada a
pagar R$ 35 mil e o juiz André Pinto proferiu uma sentença dura,
enfatizando que a conduta da jornalista deveria ser inibida, em defesa
da própria democracia.
“O
direito à informação e liberdade de expressão não pode ter o condão de
achincalhar um renomado magistrado, como fizeram as rés, causando-lhe
ofensas deliberadas. Esse direito deve ser exercido com moderação e
dentro dos limites do razoável, sem insultos ou ofensas difamatórias ou
injuriosas. Nesse diapasão, o manifesto abuso na conduta das rés, de
extrapolar o direito a liberdade de expressão de critica e opinião,
colocando em risco a reputação do autor, denegrindo a sua pessoa, merece
reprimenda adequada, a fim de preservar a Democracia instituída e o bem
estar social."
Eliane recorreu, mas teria feito
melhor negócio se aceitasse pagar a primeira indenização. No tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro, a condenação, em vez de revista, como ela
esperava, foi elevada para R$ 100 mil. E a sentença também foi dura:
“Há,
de fato, caráter ofensivo em matéria jornalística que imputa ao autor,
como magistrado, conduta de subserviência e de falta de independência
funcional, diante de pressões supostamente advindas do Governo Federal,
no processo de recuperação judicial da Varig, o qual preside."
O caso foi então levado ao Superior
Tribunal de Justiça e, desta vez, nada mudou. A condenação foi mantida,
assim como o valor da indenização: R$ 100 mil. Segundo o juiz, não se
pode admitir "ataques puramente
pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada
com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a
imagem da pessoa objeto dos comentários”.
A derradeira instância foi, então, o
Supremo Tribunal Federal, quando o ministro Ricardo Lewandowski fez com
que a condenação de Eliane Cantanhêde transitasse em julgado, com
"baixa definitiva dos autos" para o Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro.
No entanto, nesta quinta-feira, a jornalista reincidiu no risco. Ao abordar o tema dos embargos infringentes, na coluna "Quem ri por último...", ela tratou Lewandowski como se ele fosse quase um dos réus do processo:
E
assim caminham a humanidade, o Brasil, a política, o STF e o julgamento
do mensalão, confirmando uma velha lei popular: quem ri por último ri
melhor. Pode valer para Dirceu, Delúbio Soares, João Paulo Cunha. E para
Lewandowski.
Pelo jeito, a colunista da Folha gosta de viver perigosamente.
Brasil 247
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