Nélio Brant Magalhães foi condenado pela Justiça
Federal em Minas Gerais a uma pena de nove anos e nove meses de reclusão
pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição
financeira; crime ocorreu na tentativa de reeleição a governador de
Minas Gerais do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), que tinha
como candidato a vice o hoje senador Clésio Andrade (PMDB); suposto
operador do esquema foi o empresário Marcos Valério, mesmo do mensalão
petista
247 - O ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant
Magalhães é o primeiro réu condenado no chamado mensalão mineiro, crime
ocorrido na disputa eleitoral de 1998 na campanha do PSDB, informa a
Folha. A Justiça Federal em Minas Gerais condenou Magalhães a uma pena
de nove anos e nove meses de reclusão pelos crimes de gestão fraudulenta
e gestão temerária de instituição financeira. Ele poderá recorrer em
liberdade.
Esse é um dos muitos processos desmembrados do caso. Os outros quatro
réus ligados ao Banco Rural denunciados nesse mesmo processo foram
absolvidos por falta de provas, mas o Ministério Publico Federal
recorreu. O crime ocorreu na tentativa de reeleição a governador de
Minas Gerais do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), que tinha
como candidato a vice o hoje senador Clésio Andrade (PMDB).
O suposto operador do esquema foi o empresário Marcos Valério
Fernandes de Souza, o mesmo do mensalão petista. Segundo a denúncia do
mensalão mineiro, os empréstimos bancários eram formas de encobrir
supostos desvios de recursos de empresas públicas, usados na campanha. O
Banco Rural foi a instituição financeira usada por Valério para fazer
as operações de crédito. Na AP 470, a presidente do Rural, Kátia Rabelo,
e mais dois diretores foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal.
São ao todo 24 pessoas denunciadas em seis ações penais. Duas
tramitam no STF, tendo como réus Azeredo e Clésio, que têm foro
privilegiado. Outra, que tramita na Justiça mineira, tinha dez réus, mas
o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia --então vice-governador-- já teve
a acusação prescrita.
Na sentença, a juíza da 4ª Vara Federal, Camila Velano, fez a ligação
dos dois casos --o mensalão mineiro e o petista-- que tiveram a mesma
pessoa como operadora. "Os fatos narrados na denúncia subsumem-se
[incluem-se] completamente àqueles descritos na ação penal 470, tidos
como atos de gestão fraudulenta. Mesmo que a fraude aqui narrada
refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se podem dissociar as
condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas
no mensalão apurado no STF", escreveu a magistrada.
Brasil 247
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