O Conselho Federal de Medicina, presidido por
Roberto D'Ávila, informou nesta sexta-feira que orientou todos os
conselhos regionais a conceder registro provisório aos profissionais de
outros países; em nota, o conselho informou que tomou a decisão após
entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a
Advocacia-Geral da União reconheceu a necessidade de fornecer os dados
dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a
fiscalização; mais um obstáculo superado pelo ministro Alexandre Padilha
Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O
Conselho Federal de Medicina (CFM) informou hoje (20) que orientou os
conselhos regionais a conceder os registros provisórios aos estrangeiros
do Programa Mais Médicos. Os registros serão emitidos desde que a
documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências, de
acordo com o CFM.
Em nota, o conselho informou que
tomou a decisão após entender que, em reposta à Justiça do Rio Grande do
Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a necessidade de
fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos
possam exercer a fiscalização.
O CFM quer que o Ministério da Saúde
envie os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possam
fiscalizar a atuação desses profissionais. De acordo com a nota, os
conselhos regionais estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da
entrega de cada registro provisório, para que recebam o endereço de
trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos
inscritos.
Conselhos regionais de vários
estados vinham entrando com ações na Justiça pelo direito de não
conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em alguns estados.
No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos regionais de medicina não podem negar registro a profissionais que apresentem a documentação do Mais Médicos.
Brasil 247
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