Tem que deixar que a opinião [contraditória] ocupe o
mesmo espaço e a mesma forma, quando a notícia for para desqualificar a
pessoa.
Do site do Senador Roberto Requião:
Depois de mais de dois anos de tramitação, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), por unanimidade, o Projeto de Lei do Senador Roberto Requião que garante a todos os brasileiros o direito de responder, nos meios de comunicação,com o mesmo destaque da notícia original, quando vítimas de notícias não verdadeiras, distorcidas ou ofensivas.
Segundo Requião,” desde abril de 2009, quando, em boa hora, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a chamada “Lei de Imprensa”, uma das últimas “heranças” da ditadura militar (1964-1985), o país não contava com uma legislação que disciplinasse o assunto”.
Agora, o seu projeto preenche este vazio.
A proposta de Requião foi longamente discutida no plenário.
Segundo os senadores Humberto Costa, Anibal Diniz e Pedro Taques, que relatou o projeto, a inciativa de Requião “é histórica” e representa uma das principais leis aprovadas no Senado.
Defenderam ainda o projeto de Requião os senadores Wellington Dias, Magno Malta, Ana Amélia e Antônio Carlos Valadares.
Requião e os senadores que defenderam o Direito de Resposta pediram que a Camara Federal, para onde vai agora a proposta, discuta-a em regime de urgência.
Clique aqui para ler a íntegra do projeto de lei
Paulo Henrique Amorim entrevistou o senador Requião, nesta quinta-feira, por telefone:
1 – PHA: Senador, no parágrafo primeiro, artigo 2º dessa lei que foi aprovada pelo Senado, e que vai para Câmara, o senhor diz que: “o direito de resposta se aplica quando o conteúdo atentar, ainda que por equívoco de informação, contra a honra; a intimidade; a reputação; o conceito; o nome; a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
Eu pergunto: como essa lei se concilia com o princípio pétreo da Constituição que é a liberdade de expressão?
Requião: Ela garante a liberdade de expressão, ela não contempla de forma alguma a censura. Mas ela trabalha no sentido de impedir a sistemática destruição da imagem de pessoas sérias pelo interesse econômico que manda, principalmente, na grande mídia brasileira.
É o direito de resposta, o direito ao contraditório, que é fundamental à Democracia.
Ela acaba com essa história de censura na imprensa. Mas, se, por exemplo, o Jornal Nacional, amanhã, disser que o senador Roberto Requião ou que o jornalista Paulo Henrique Amorim, cometeram algo que não cometeram, e assim trabalhar para destruir a imagem que eles construíram ao longo de suas vidas, ele [JN] terá de dar um espaço igual para a resposta.
E isso num prazo muito curto, conforme estabelecido nos mecanismos previstos no projeto de lei.
É o direito ao contraditório. Não é um julgamento do que se diz, como na Justiça, com o pedido no Civil ou no crime de indenização.
Tem que deixar que a opinião [contraditória] ocupe o mesmo espaço e a mesma forma, quando a notícia for para desqualificar a pessoa.
2 – PHA: O artigo 4º diz que, quando a ofensa for feita por mídia televisiva, a retificação será do mesmo tipo da publicidade acrescida de 3 minutos; e na mídia radiofônica, acrescida de 10 minutos. Por que esse acréscimo?
Requião: Porque a dificuldade é dar uma resposta explicativa em um tempo curto. O acréscimo é para dar consistência ao direito de resposta.
3- PHA: O artigo 5º, paragrafo 2º fala em um rito especial. Como será o rito desse direito de resposta?
Requião: O rito está previsto na própria lei. O juiz terá um prazo muito curto para despachar depois que chegar à sua mão a intimação.
Nós estabelecemos um rito que não transforme o direito de resposta em uma tapeação.
Por exemplo, em uma véspera de eleição, uma agressão sofrida por um candidato sério, por parte de um veículo que esteja na sua oposição, se o rito for complicado, acaba não se viabilizando a resposta em tempo hábil.
4 – PHA: O senhor pode nos dizer, para dar uma ideia ao nosso leitor, ao nosso ouvinte, quanto tempo demoraria para que se justifique um direito de reposta por uma notícia veiculada hoje? Em quanto tempo essa resposta seria dada?
Requião: Eu acho que de uma forma extraordinariamente rápida.
Primeiro, se entra com uma ação direta contra o veículo, e se o veículo não se manifestar o juiz tem um prazo curtíssimo; e estabelece rapidamente a resposta.
Eu vou te dar um exemplo do que é uma agressão irresponsável de um moleque contra uma pessoa. Na coluna ”Radar”, da Veja, ontem, um tal de Lauro Jardim, que eu não conheço, disse que eu teria assegurado à bancada que derrubaria o veto do FGTS (os 10% de multa em caso de demissão não justificada).
De fato, eu votei contra o veto, porque não me convenceu a história de que o dinheiro iria para casas populares.
Mas, o Lauro Jardim disse que, posteriormente, eu teria dito à (Ministra) Ideli Salvati que eu votaria fechado com a bancada em favor do Governo.
Tentam desconstruir minha imagem me mostrando como uma pessoa muito pouco séria.
Eu jamais poderia conseguir uma resposta por isso.
E esse é um processo continuado, não é um insulto, não é uma agressão direta, mas é uma desconstrução continuada de imagem.
Agora, com a nova lei, que certamente passará por unanimidade pela Câmara, como foi no Senado, isso acaba.
5 – PHA: O senhor acredita que passa por unanimidade pela Câmara?
Requião: Eu digo a você que nós teríamos dois ou três votos contrários no Senado, mas essa molecagem do Lauro Jardim me ajudou a conseguir a unanimidade, porque essa barbaridade foi feita no dia da votação.
Eu acho que na Câmara passará com muita folga.
6 – PHA: Quem o senhor acha que poderia se opor a esse direito de resposta?
Requião: Só quem estiver ligado à grande imprensa, só quem estiver ligado aos setores monopolistas da imprensa.
7 – PHA: Mas a bancada da Globo é muito forte.
Requião: A bancada da Globo no Senado não se manifestou. Ela ficou constrangida, não ocupou a palavra para contraditar o projeto, e o aprovou.
Ou seja, o constrangimento da opinião pública foi maior que a pressão da Globo.
8 – PHA: Como essa lei de direito de resposta preenche o vácuo criado – como o senhor mesmo diz em seu site – o vácuo criado pelo fim da lei de imprensa?
Requião: Quando acabou a Lei de Imprensa – uma lei montada pela ditadura –, se estabeleceu a impunidade absoluta sobre qualquer tipo de agressão.
A agressão acabava resultando só em uma indenização civil, e sempre muito pequena.
E esses grandes órgãos de comunicação, ligados a grandes grupos econômicos, tinham até um caixa para pagar as indenizações que a sua irresponsabilidade causaria.
Isso ficava muito barato para eles e muito caro para as lideranças desconstruídas pela infâmia, injuria e calúnia.
Agora não, agora vai pegar no fígado!
Agride no Jornal Nacional, no Jornal Nacional haverá resposta. Independente do processo criminal ou civil.
9 – PHA: Eu vejo aqui, no artigo 7º, paragrafo 4º, que o juiz pode inclusive – caso o direito de resposta não seja concedido – impor uma multa e suspender as atividades do veículo, se necessário, por requisição de força policial. É isso?
Requião: Sem dúvida alguma. A lei é altamente impositiva. O veículo vai ter que responder ou vai ser fechado – dizendo de uma forma bem clara.
10 – PHA: Digamos que o senhor seja governador do Paraná de novo e a Míriam Leitão faça uma crítica, como costuma fazer – sistematicamente – aos governantes que não são da mesma linha política e ideológica dela; que seja uma questão opinativa, o que o senhor fará para se defender disso?
Requião: Rigorosamente nada. A opinião é completamente livre.
Agora, vamos ver se isso não caracteriza uma desconstrução sistemática da imagem do Governo. Aí, caberá o direito de resposta.
Depois de mais de dois anos de tramitação, o Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), por unanimidade, o Projeto de Lei do Senador Roberto Requião que garante a todos os brasileiros o direito de responder, nos meios de comunicação,com o mesmo destaque da notícia original, quando vítimas de notícias não verdadeiras, distorcidas ou ofensivas.
Segundo Requião,” desde abril de 2009, quando, em boa hora, o Supremo Tribunal Federal extinguiu a chamada “Lei de Imprensa”, uma das últimas “heranças” da ditadura militar (1964-1985), o país não contava com uma legislação que disciplinasse o assunto”.
Agora, o seu projeto preenche este vazio.
A proposta de Requião foi longamente discutida no plenário.
Segundo os senadores Humberto Costa, Anibal Diniz e Pedro Taques, que relatou o projeto, a inciativa de Requião “é histórica” e representa uma das principais leis aprovadas no Senado.
Defenderam ainda o projeto de Requião os senadores Wellington Dias, Magno Malta, Ana Amélia e Antônio Carlos Valadares.
Requião e os senadores que defenderam o Direito de Resposta pediram que a Camara Federal, para onde vai agora a proposta, discuta-a em regime de urgência.
Clique aqui para ler a íntegra do projeto de lei
Paulo Henrique Amorim entrevistou o senador Requião, nesta quinta-feira, por telefone:
1 – PHA: Senador, no parágrafo primeiro, artigo 2º dessa lei que foi aprovada pelo Senado, e que vai para Câmara, o senhor diz que: “o direito de resposta se aplica quando o conteúdo atentar, ainda que por equívoco de informação, contra a honra; a intimidade; a reputação; o conceito; o nome; a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”.
Eu pergunto: como essa lei se concilia com o princípio pétreo da Constituição que é a liberdade de expressão?
Requião: Ela garante a liberdade de expressão, ela não contempla de forma alguma a censura. Mas ela trabalha no sentido de impedir a sistemática destruição da imagem de pessoas sérias pelo interesse econômico que manda, principalmente, na grande mídia brasileira.
É o direito de resposta, o direito ao contraditório, que é fundamental à Democracia.
Ela acaba com essa história de censura na imprensa. Mas, se, por exemplo, o Jornal Nacional, amanhã, disser que o senador Roberto Requião ou que o jornalista Paulo Henrique Amorim, cometeram algo que não cometeram, e assim trabalhar para destruir a imagem que eles construíram ao longo de suas vidas, ele [JN] terá de dar um espaço igual para a resposta.
E isso num prazo muito curto, conforme estabelecido nos mecanismos previstos no projeto de lei.
É o direito ao contraditório. Não é um julgamento do que se diz, como na Justiça, com o pedido no Civil ou no crime de indenização.
Tem que deixar que a opinião [contraditória] ocupe o mesmo espaço e a mesma forma, quando a notícia for para desqualificar a pessoa.
2 – PHA: O artigo 4º diz que, quando a ofensa for feita por mídia televisiva, a retificação será do mesmo tipo da publicidade acrescida de 3 minutos; e na mídia radiofônica, acrescida de 10 minutos. Por que esse acréscimo?
Requião: Porque a dificuldade é dar uma resposta explicativa em um tempo curto. O acréscimo é para dar consistência ao direito de resposta.
3- PHA: O artigo 5º, paragrafo 2º fala em um rito especial. Como será o rito desse direito de resposta?
Requião: O rito está previsto na própria lei. O juiz terá um prazo muito curto para despachar depois que chegar à sua mão a intimação.
Nós estabelecemos um rito que não transforme o direito de resposta em uma tapeação.
Por exemplo, em uma véspera de eleição, uma agressão sofrida por um candidato sério, por parte de um veículo que esteja na sua oposição, se o rito for complicado, acaba não se viabilizando a resposta em tempo hábil.
4 – PHA: O senhor pode nos dizer, para dar uma ideia ao nosso leitor, ao nosso ouvinte, quanto tempo demoraria para que se justifique um direito de reposta por uma notícia veiculada hoje? Em quanto tempo essa resposta seria dada?
Requião: Eu acho que de uma forma extraordinariamente rápida.
Primeiro, se entra com uma ação direta contra o veículo, e se o veículo não se manifestar o juiz tem um prazo curtíssimo; e estabelece rapidamente a resposta.
Eu vou te dar um exemplo do que é uma agressão irresponsável de um moleque contra uma pessoa. Na coluna ”Radar”, da Veja, ontem, um tal de Lauro Jardim, que eu não conheço, disse que eu teria assegurado à bancada que derrubaria o veto do FGTS (os 10% de multa em caso de demissão não justificada).
De fato, eu votei contra o veto, porque não me convenceu a história de que o dinheiro iria para casas populares.
Mas, o Lauro Jardim disse que, posteriormente, eu teria dito à (Ministra) Ideli Salvati que eu votaria fechado com a bancada em favor do Governo.
Tentam desconstruir minha imagem me mostrando como uma pessoa muito pouco séria.
Eu jamais poderia conseguir uma resposta por isso.
E esse é um processo continuado, não é um insulto, não é uma agressão direta, mas é uma desconstrução continuada de imagem.
Agora, com a nova lei, que certamente passará por unanimidade pela Câmara, como foi no Senado, isso acaba.
5 – PHA: O senhor acredita que passa por unanimidade pela Câmara?
Requião: Eu digo a você que nós teríamos dois ou três votos contrários no Senado, mas essa molecagem do Lauro Jardim me ajudou a conseguir a unanimidade, porque essa barbaridade foi feita no dia da votação.
Eu acho que na Câmara passará com muita folga.
6 – PHA: Quem o senhor acha que poderia se opor a esse direito de resposta?
Requião: Só quem estiver ligado à grande imprensa, só quem estiver ligado aos setores monopolistas da imprensa.
7 – PHA: Mas a bancada da Globo é muito forte.
Requião: A bancada da Globo no Senado não se manifestou. Ela ficou constrangida, não ocupou a palavra para contraditar o projeto, e o aprovou.
Ou seja, o constrangimento da opinião pública foi maior que a pressão da Globo.
8 – PHA: Como essa lei de direito de resposta preenche o vácuo criado – como o senhor mesmo diz em seu site – o vácuo criado pelo fim da lei de imprensa?
Requião: Quando acabou a Lei de Imprensa – uma lei montada pela ditadura –, se estabeleceu a impunidade absoluta sobre qualquer tipo de agressão.
A agressão acabava resultando só em uma indenização civil, e sempre muito pequena.
E esses grandes órgãos de comunicação, ligados a grandes grupos econômicos, tinham até um caixa para pagar as indenizações que a sua irresponsabilidade causaria.
Isso ficava muito barato para eles e muito caro para as lideranças desconstruídas pela infâmia, injuria e calúnia.
Agora não, agora vai pegar no fígado!
Agride no Jornal Nacional, no Jornal Nacional haverá resposta. Independente do processo criminal ou civil.
9 – PHA: Eu vejo aqui, no artigo 7º, paragrafo 4º, que o juiz pode inclusive – caso o direito de resposta não seja concedido – impor uma multa e suspender as atividades do veículo, se necessário, por requisição de força policial. É isso?
Requião: Sem dúvida alguma. A lei é altamente impositiva. O veículo vai ter que responder ou vai ser fechado – dizendo de uma forma bem clara.
10 – PHA: Digamos que o senhor seja governador do Paraná de novo e a Míriam Leitão faça uma crítica, como costuma fazer – sistematicamente – aos governantes que não são da mesma linha política e ideológica dela; que seja uma questão opinativa, o que o senhor fará para se defender disso?
Requião: Rigorosamente nada. A opinião é completamente livre.
Agora, vamos ver se isso não caracteriza uma desconstrução sistemática da imagem do Governo. Aí, caberá o direito de resposta.
Clique aqui para ouvir a 1a parte da entrevista.
E aqui para a 2a.
Murilo H. Silva, editor do Conversa Afiada.
Conversa Afiada
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