Escolha do nome foi feita de forma
eletrônica; primeiro recurso a ser relatado pelo ministro Fux será o do
réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e primeiro a apresentar os
embargos infringentes; recursos dos demais 11 réus também serão
relatados por ele, quando chegarem à Corte; de acordo com o Regimento
Interno do STF, outro ministro deve ser escolhido para relatar a nova
fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e
revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os recursos.
André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
será o relator dos recursos que reabriram o julgamento de 12 réus
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Eles tiveram pelo
menos quatro votos pela absolvição nas condenações. A distribuição do
processo foi feita eletronicamente.
Na sessão de hoje (18), por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12
réus condenados na ação penal terão direito à reabertura do julgamento.
O primeiro recurso a ser relatado pelo ministro Fux será o do réu
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e primeiro a apresentar os embargos
infringentes. Os recursos dos demais 11 réus também serão relatados por
ele, quando chegarem à Corte.
No julgamento, 12 dos 25 condenados tiveram pelo menos quatro votos
pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg
(no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio
Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e
José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na
revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso
de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para
revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
De acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro deve ser
escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e
Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente,
não podem relatar os recursos.
Os outros réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação
do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento
seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de
novembro.
Na sessão de hoje, os ministros decidiram ainda dobrar de 15 para 30
dias o prazo para os réus entrarem com os embargos, após a publicação do
acórdão. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro
para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de
ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
O ministro Joaquim Barbosa pediu aos ministros a liberação dos votos
para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que
liberem seus votos. Talvez nesta semana, terei prontas as ementas
[resumos] dos embargos declaratórios”, disse.
Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, Luiz
Fux votou contra a aceitação dos embargos infringentes, assim como
Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Votaram a
favor os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber,
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que desampatou o
placar.
Brasil 247
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