Explicações e dúvidas sobre a compra do apartamento em Miami por Joaquim Barbosa.
1. A compra por pessoa jurídica (PJ) interessa a quem pretende passar
o imóvel mais adiante, sem pagar Imposto de Renda. Em vez de vender o
imóvel, vende as cotas da PJ proprietária. Muitos investidores fazem
isso, inclusive por questões de herança, para passar imóveis para
herdeiros sem pagamento de taxas e tributos. Adquirindo através da PJ, a
rigor Joaquim Barbosa estaria recorrendo a um expediente comum de
planejamento tributário, perfeitamente legítimo.
2. O que não fica claro é a informação de que o pagamento foi
simbólico, de US$ 10,00. Aí não bate. A corretora recebeu os
quatrocentos e tantos mil dólares e o pagamento veio de algum lugar. Se
foram recursos de Barbosa no Brasil, certamente ele terá como apresentar
os documentos da remessa de dólares, que precisa necessariamente de
registro no Banco Central. Se recursos que acumulou lá fora (em
trabalhos internacionais, no período em que morou no exterior etc.),
também não terá a menor dificuldade em comprovar a origem. O importante é
que haja uma origem legítima para os recursos e uma explicação legítima
para o valor simbólico de US$ 10,00.
3. Por seu histórico, de nunca ter se envolvido em operações
suspeitas, Joaquim Barbosa fica com o benefício da dúvida. Agora, é
aguardar suas explicações. E não há hipótese para Barbosa se negar a
explicar a operação, assim como, na qualidade de mais graduado servidor
público do país, não abrir sua declaração de renda.
Blog do Luis Nassif
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