Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no início
desta noite (26), confirmando a validade da medida provisória que
instituiu o programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal foi
questionado por meio de mandado de segurança da Associação Médica
Brasileira na última quarta-feira (24).
Depois de citar números para destacar o mérito da iniciativa para
suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski informou que o
Judiciário não pode discutir o mérito de políticas públicas,
“especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e
conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar os requisitos de
urgência para edição de medida provisória, exceto em casos específicos
de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De acordo com ele, essa
avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo. “Não me parece
juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios
políticos de relevância e urgência, na via estreita do mandado de
segurança”.
Lewandowski determinou a convocação de outras partes interessadas no
processo e a prestação de informações pela Presidência da República. Em
seguida, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União.
Lewandowski deu a liminar na condição de plantonista, pois o STF está
de recesso até o início de agosto. O relator do caso é o ministro Marco
Aurélio Mello.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário