Nota de esclarecimento do MPF do RJ, sobre o processo da Globo.
09/07/2013 - Nota de Esclarecimento - Procedimento fiscal da Rede Globo
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, diante das
recentes notícias veiculadas na mídia, internet e redes sociais,
esclarece os seguintes pontos:
1 - Por determinação do Ministério Público Federal, nos idos de 2005,
a Receita Federal foi instada a instaurar procedimento administrativo
fiscal em relação à alegada sonegação envolvendo empresas da Rede Globo;
2 - Os fatos chegaram ao conhecimento do MPF em audiência realizada
em processo de cooperação às autoridades estrangeiras que investigavam
denúncias referentes a outras empresas e que não tinham relação direta
com a suposta sonegação. Imediatamente, o MPF encaminhou documentos à
Receita Federal para avaliação do interesse fiscal;
3 - Conforme estabelece o sistema normativo em vigor, não é possível
ao MPF requisitar a instauração de inquérito policial antes da
constituição definitiva do crédito tributário ou na hipótese de
parcelamento ou quitação integral da dívida. Dessa forma, só cabia ao
MPF o acompanhamento do procedimento fiscal, na eventualidade de se ter
confirmada a suposta sonegação. Quanto aos demais tipos criminais
aventados na mídia, o MPF entende que o enquadramento não seria
aplicável por ausência de indícios;
4 - Cabe ressaltar que, em uma das requisições de acompanhamento do
MPF, foi informado o extravio dos autos do procedimento fiscal. Isto
gerou investigação paralela para identificar os envolvidos, resultando
em ação criminal - já com sentença condenatória - contra uma servidora
da Receita Federal, bem como a identificação de inúmeras outras fraudes
perpetradas por ela. O MPF ofereceu várias oportunidades para que a
servidora cooperasse com as investigações e indicasse os eventuais
co-autores do delito, porém a ré optou por fazer uso de seu direito
constitucional ao silêncio. Quanto ao procedimento fiscal extraviado,
foi providenciada a sua reconstituição, com novo tombamento, e a
tramitação seguiu seu curso regular;
5 - Em conclusão, tendo em vista o caráter sigiloso da matéria, o
MPF, ao zelar pela aplicação das normas em vigor no Estado Democrático
de Direito, depara-se consternado com a profusão de documentos que, ao
que tudo indica, se originam dos autos do procedimento fiscal
criminosamente extraviado.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Blog do Luis Nassif
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