O Jornal GGN indagou da CGU (Controladoria Geral da
União) sobre a atitude de Joaquim Barbosa - de colocar o endereço do
imóvel funcional em que mora como sede de uma empresa offshore (que atua
fora do país).
A resposta foi taxativa. De acordo com o Decreto no. 980/1993 (que
regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da
União), o permissionário (morador) tem o dever de destinar o imóvel para
fins exclusivamente residenciais. Fosse um funcionário público comum, a
atitude de Barbosa estaria sujeita a apuração e a penas que poderiam ir
de advertência a demissão.
Como pertence a um outro Poder, o STF, obviamente o tratamento não
será similar ao de um funcionário público convencional. A análise de sua
atitude teria que passar pela Procuradoria Geral da Repú;blica (PGR),
que aceitaria ou não denunciá-lo e, depois, pelo julgamento de seus
pares.
O episódio é relevante para expor a hipocrisia institucional do país.
Assim como no caso do Ministro do STJ - que agrediu moralmente um
funcionário - a decisão final é do PGR Roberto Gurgel. É evidente que,
no mínimo, deveria ser aberto um procedimento já que um decreto legal
foi atropelado pelo presidente do órgão máximo de Justiça do país. Mas
depende exclusivamente de seu arbítrio. É uma decisão monocrática.
Ou seja, o presidente da instância jurídica máxima, o STF, cometeu
uma falta funcional. Pelo fato de ser guardião máximo das leis, a
circunstância de ser Ministro do STF seria uma agravante. Mas de nada
vale o primado de que todos são iguais perante a lei, ou os sistemas
jurídicos como um todo, de nada vale a jurisprudência, nem a política de
"tolerância zero" praticada pelo STF, porque o poder de tratar um deus
como cidadão normal esbarra em uma blindagem de país atrasado: Barbosa é
aliado de Gurgel e ambos são aliados da velha mídia. E o MPF não atua
de ofício, se não for provocado pela mídia. Assim, atribuam-se todos os
deslizes à visão conspiratória, ao macartismo que permite a quem quiser
prevaricar e não responder por isso.
Blog do Luis Nassif
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