Em novo artigo sobre a Ação Penal 470, o colunista
Janio de Freitas bate duro em Joaquim Barbosa; :"Trocado em miúdos, o
que Joaquim Barbosa faz é extinguir a condenação ao regime semiaberto",
diz ele; "E vai por aí o conjunto de prepotências, que não nega apenas
os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o novo direito.
Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo"
247 -
A jurisprudência criada por Joaquim Barbosa na discussão sobre trabalho
externo dos condenados na Ação Penal 470 não representa o novo direito,
mas sim a velha direita. A tese é do colunista Janio de Freitas, no
artigo "Com O ou com A".
"Joaquim Barbosa não
suscitou no meio jurídico apenas discordância e a sentida necessidade de
torná-la pública, até para não aparentar aceitação da tese e do ato que
impôs com a força do seu cargo (e parece que por ele pensada como sua).
Há também muita preocupação com as possíveis extensões da sua decisão a
julgamentos em curso no país afora", diz ele. "Não
é para menos. Trocado em miúdos, o que Joaquim Barbosa faz é extinguir a
condenação ao regime semiaberto. Se é exigido do condenado a esse
regime que, antes de usufruir do direito ao trabalho externo, cumpra em
regime fechado um sexto da pena, ele está igualado aos condenados a
regime fechado, que têm direito ao semiaberto quando cumprido igual
sexto da pena. Ou seja, regime semiaberto e regime fechado tornam-se
iguais. Ou um só."
Na visão de Janio,
Barbosa é a expressão máxima de uma força política que ressurge no
Brasil: a velha direita. "E vai por aí o conjunto de prepotências, que
não nega apenas os códigos brasileiros, mas o próprio Direito. Deve ser o
novo direito. Ou seria só a velha direita? Tanto faz, que dá no mesmo."
Brasil 247
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