Acusação parte do advogado de José Genoino, Luiz
Fernando Pacheco, que aparece ao lado do ex-deputado na imagem acima;
ele afirma que, na bizarra decisão em que proibiu o ex-dirigente petista
de cumprir prisão domiciliar em seu domicílio, o presidente do Supremo
Tribunal Federal usou como argumento uma decisão anterior sobre o
traficante, que foi mantido em presídio de segurança máxima, longe de
seus familiares
247 - A bizarra
decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que
impediu José Genoino de cumprir prisão domiciliar em seu domicílio, que
é São Paulo, tem mais um aspecto inusitado. Para justificar mais uma
arbitrariedade, Barbosa sacou da cartola uma decisão anterior sobre
Fernandinho Beira-Mar, um dos traficantes mais perigosos do País. Ou
seja, na prática, o chefe do STF comparou o ex-presidente do PT "ao
maior bandido do País".
A acusação é feita pelo próprio
advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Genoino, como se sabe, foi
condenado ao regime semiaberto, mas foi o primeiro réu da Ação Penal 470
a ter sua prisão determinada por Joaquim Barbosa em condições de regime
fechado. Embora tenha direito a embargos infringentes, foi escolhido
por Barbosa como o "01" na sua lista de prisões – Roberto Jefferson, sem
direito a embargos, aparentemente não faz parte dessa lista.
Leia, abaixo, informações publicadas no Painel, da Folha de S. Paulo, com a acusação de Pacheco a Joaquim Barbosa:
Me dê... Advogado
de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco diz que Joaquim Barbosa comparou
o petista ao "maior bandido do Brasil" ao negar, em decisão no fim do
ano, sua transferência de Brasília, onde cumpre prisão domiciliar pelo
mensalão, para São Paulo.
... motivo Segundo
a defesa do petista, o presidente do Supremo Tribunal Federal cita como
uma das razões para negar a transferência de Genoino um habeas corpus,
também indeferido pela corte, em que a defesa de Fernandinho Beira-Mar
pedia que o traficante fosse levado para o Rio de Janeiro.
CEP Pacheco
diz que a Lei de Execução Penal determina que o preso deve cumprir pena
próximo de seu domicílio, salvo em casos excepcionais.
Brasil 247
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