sex, 03/01/2014 - 18:57
O Ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal),
notabilizou-se por não dar atenção à opinião pública. Foi autor de
decisões polêmicas – como o habeas corpus que permitiu a fuga de
Salvatore Cacciolla -, em casos de ampla repercussão pública. Muitas
vezes foi enaltecido por não se guiar pela voz das ruas.
No julgamento da AP 470, mudou de opinião. No dia em que seria
proferido o voto do Ministro Celso de Mello sobre os embargos
infringentes, Marco Aurélio publicou um artigo no jornal O Globo,
pressionando o colega e alertando para a necessidade de dar satisfação à
opinião pública.
Suponha-se que Marco Aurélio mudou de opinião sobre a prestação de contas à opinião pública.
Hoje, o Blog do Frederico Vasconcello, alerta para a possibilidade do
ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos salvar US$ 13 milhões
depositados na Suíça, caso o STF não aja com presteza.
O caso está nas mãos de Marco Aurélio.
Vamos analisar como ele procedeu até agora.
A prescrição do inquérito ocorrerá em 2015. Trata-se de um episódio de amplíssima repercussão junto à opinião pública.
1. Havia um recurso no STF pendente de julgamento desde 1o de outubro de 2008. O relator é Marco Aurélio.
2. No dia 9 de agosto de 2012, a Procuradora Regional da República
Maria Luísa Rodrigues de Lima Carvalho, enviou ofício a Marco Aurélio
pedindo preferencia no julgamento do recurso, alertando para o prazo de
prescrição.
3. No dia 6 de setembro, Marco Aurélio devolveu a petição à
Procuradoria, anotando que “junto ao Pleno do Supremo atua o Procurador
Geral da República”.
4. No dia 13 de dezembro de 2013, a PGR encaminhou petição ao STF, requerendo a inclusão do processo na pauta de julgamento.
5. Segundo Fred, “ao ser procurado para comentar o caso, o ministro
Marco Aurélio disse que “não dá para imaginar liberar processos em tempo
recorde, porque há as preferências legais, regimentais e os processos
de pedidos de cautelar”. O ministro diz que recebe 100 processos por
semana e tem 180 processos liberados, na fila, aguardando julgamento no
Plenário”.
Vamos à análise dos procedimentos de Marco Aurélio.
- De 1o de agosto de 2008 a 2 de janeiro de 2015 (supondo que a prescrição ocorra no início do ano) são 2.284 dias.
- Ao ficar parado de 1o de outubro de 2008 até 9 de agosto de 2012, Rocha Matos ganhou 1.408 dias, ou 62% do prazo de prescrição.
- Ao receber o pedido da Procuradora, Marco Aurélio poderia ter negado o provimento, mas se pronunciado sobre o mérito. Se tivesse negado no mérito, o PGR encaminharia o novo pedido ao pleno do STF. Mas Marco Aurélio nada fez. Limitou-se a devolver o inquérito ao PGR.
- A PGR só conseguiu reencaminhar o pedido no dia 13 de dezembro de 2013. Ai Marco Aurélio dá entrevista antecipando seu voto e sinalizando que não irá acolher o pedido de urgência. O mero fato de Marco Aurélio não ter se manifestado sobre o mérito do pedido em 9 de agosto de 2012 deu mais 491 dias de vantagem para Rocha Matos. No total, já ganhou 83% para o prazo de prescrição.
As razões de Marco Aurélio para não dar provimento ao pedido da PGR
são curiosas. Primeiro, o fato de antecipar seu voto em entrevista a
jornais. Depois, o fato de levantar um dado estatístico – o fato de
receber 100 processos por semana – como se o caso Rocha Matos fosse
apenas mais um.
Ganha preferencia nos julgamentos os casos que têm repercussão,
especialmente os casos claramente protelatórios, como parece ser o de
Rocha Matos. Não há o menor cabimento em considera-lo mais um nas
estatísticas do STF.
É cedo para saber o que ocorrerá nos 27% de tempo que restam para a
prescrição. Mas chama a atenção que o Ministro do STF que menos se curva
ao formalismo das leis, que mais se preocupa com as repercussões dos
julgamentos, manifeste tal falta de vontade em relação ao caso Rocha
Matos. O burocratismo legal e o excesso de recursos do sistema judicial
brasileiro não são álibis suficientes para essa má vontade.
Ex-juiz pode recuperar US$ 13 milhões
MPF pede prioridade ao STF para julgamento de questão pendente desde 2008.
Nem sempre a demora nas decisões do Judiciário é causada pelo excesso
de recursos procrastinatórios. O apego aos procedimentos e o acúmulo de
processos nas Cortes Superiores também contribuem para dificultar o
repatriamento de valores bloqueados no exterior em ações penais sobre
lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
É o caso, por exemplo, da demora no julgamento de um recurso
extraordinário no Supremo Tribunal Federal, citado em reportagem da Folha publicada nesta sexta-feira [ver post abaixo].
Em 9 de agosto de 2012, a Procuradora Regional da República Maria
Luísa Rodrigues de Lima Carvalho, da 3ª Região (SP/MS), enviou ofício ao
ministro Marco Aurélio de Mello, pedindo preferência no julgamento de
um recurso que poderá ser decisivo sobre o repatriamento de US$ 13
milhões depositados na Suíça pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha
Mattos.
A procuradora informou na petição que tais valores seriam perdidos em
favor do ex-juiz se o relator não decidisse a questão, pendente desde
1º de outubro de 2008.
A prescrição ocorrerá em 2015.
Em 6 de setembro de 2012, o ministro determinou a devolução da
petição à Procuradora, registrando que “junto ao Pleno do Supremo atua o
Procurador-Geral da República”.
Trata-se do julgamento do RE 591054, interposto pelo Ministério
Público de Santa Catarina, no qual o STF reconheceu existência de
repercussão geral, sobrestando dessa forma todos os Recursos
Extraordinários que tenham questão correlata, como é o caso do recurso
interposto por Rocha Mattos, do qual pende decisão sobre se maus
antecedentes agravam ou não a dosimetria da pena.
Somente em 23 de agosto de 2013, ao despachar em requerimento da
Procuradoria-Geral da República –que manteve as mesmas razões expostas
pela procuradora regional–, o relator determinou que fosse dada
preferência, mandando a assessoria providenciar informações.
No último dia 13 de dezembro, a Procuradoria Geral da Republica
encaminhou petição ao STF, requerendo a inclusão do processo na pauta de
julgamento.
Ao ser procurado para comentar o caso, o ministro Marco Aurélio disse
que “não dá para imaginar liberar processos em tempo recorde, porque há
as preferências legais, regimentais e os processos de pedidos de
cautelar”.
O ministro diz que recebe 100 processos por semana e tem 180 processos liberados, na fila, aguardando julgamento no Plenário.
“O Supremo tem que ser repensado. Ficamos apagando incêndio”, afirmou.
Blog do Luis Nassif

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