14 de janeiro de 2014 | 21:52 Autor: Fernando Brito
Do Valor, agora à noite:
O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto
da 5a Vara Federal Criminal em São Paulo, declarou extinta a
punibilidade do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante
Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo, acusados de praticar o
crime de ocultação de cadáver no ano de 1972, durante a ditadura
militar. Para o juiz, o crime prescreveu.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus — então
agentes do Estado— teriam ocultado o corpo de Hirohaki Torigoe, desde
janeiro de 1972. Acusado de crime de sequestro qualificado, Ustra foi
comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi)
no período de 1970 a 1974. Singillo atuou junto ao Departamento de
Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP).
A defesa, no entanto, alegou que o crime está prescrito já que a
pena máxima aplicada neste caso é de 3 anos e os fatos teriam ocorrido
há 42 anos.
De acordo com o Código Penal, o crime descreve três
possibilidades, todas voltadas a garantir o respeito aos mortos, que são
destruir, subtrair ou ocultar cadáver.
O juiz disse que a destruição de cadáver tem sua prescrição
iniciada a partir do ato, por ser uma “conduta de natureza
irreversível”. Já a ocultação do cadáver, com possibilidade de reversão
da medida (devolução do corpo), não teria a prescrição iniciada,
enquanto não localizado o corpo.
O magistrado afirmou que a lei “seria mais grave para o sujeito
que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um
contrassenso já que o objeto jurídico da norma é proteger o morto”.
O juiz entendeu que o crime, embora possua efeitos permanentes, é
instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o corpo
está desaparecido, no caso, em janeiro de 1972.
Para o juiz, houve prescrição do crime e o processo foi extinto.
Os mesmos réus respondem, ainda, a outro processo por suposta prática de
sequestro qualificado, em andamento na 9ª Vara Federal Criminal.
Tijolaço
Pai, posta essa marchinha de carnaval aí!!! É sensacional https://www.youtube.com/watch?v=e02a7rhga1U
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