quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Corpo de Hirohaki continua sumido, mas Ustra pode dormir em paz

14 de janeiro de 2014 | 21:52 Autor: Fernando Brito
ustra
Do Valor, agora à noite:

O juiz federal Fernando Américo de Figueiredo Porto, substituto da 5a Vara Federal Criminal em São Paulo, declarou extinta a punibilidade do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e do delegado aposentado Alcides Singillo, acusados de praticar o crime de ocultação de cadáver no ano de 1972, durante a ditadura militar. Para o juiz, o crime prescreveu.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, os réus — então agentes do Estado— teriam ocultado o corpo de Hirohaki Torigoe, desde janeiro de 1972. Acusado de crime de sequestro qualificado, Ustra foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi) no período de 1970 a 1974. Singillo atuou junto ao Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP).

A defesa, no entanto, alegou que o crime está prescrito já que a pena máxima aplicada neste caso é de 3 anos e os fatos teriam ocorrido há 42 anos.

De acordo com o Código Penal, o crime descreve três possibilidades, todas voltadas a garantir o respeito aos mortos, que são destruir, subtrair ou ocultar cadáver.

O juiz disse que a destruição de cadáver tem sua prescrição iniciada a partir do ato, por ser uma “conduta de natureza irreversível”. Já a ocultação do cadáver, com possibilidade de reversão da medida (devolução do corpo), não teria a prescrição iniciada, enquanto não localizado o corpo.

O magistrado afirmou que a lei “seria mais grave para o sujeito que ocultou o cadáver, em relação ao que destruiu, o que é um contrassenso já que o objeto jurídico da norma é proteger o morto”.
O juiz entendeu que o crime, embora possua efeitos permanentes, é instantâneo, cuja consumação se dá a partir do momento em que o corpo está desaparecido, no caso, em janeiro de 1972.

Para o juiz, houve prescrição do crime e o processo foi extinto. Os mesmos réus respondem, ainda, a outro processo por suposta prática de sequestro qualificado, em andamento na 9ª  Vara Federal Criminal. 



Tijolaço

Um comentário:

  1. Pai, posta essa marchinha de carnaval aí!!! É sensacional https://www.youtube.com/watch?v=e02a7rhga1U

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