terça-feira, 29 de abril de 2014

Mensalão: Inquérito 2474 foi justificado pelo MPF em 2006

Jornal GGN - O blog Megacidadania divulgou ontem (28) um documento que dá continuidade às constatações que o Inquérito 2474 trouxe sobre o julgamento da Ação Penal 470, o processo denominado de Mensalão. O documento é um voto do Subprocurador-Geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, em maio de 2013, que faz referência à forma com que os dois inquéritos (2245 e 2474) foram desmembrados – o primeiro que veio a ser materializado na AP 470 e, o segundo, que traz mais provas e constatações da Polícia Federal sobre o caso, mas que permanece em segredo de Justiça, a mando do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.


O voto do subprocurador, entretanto, é uma releitura mais recente de um pedido e posicionamento do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, em outubro de 2006, sobre o desmembramento dos inquéritos, e que foi divulgado com exclusividade pelo Jornal GGN, em janeiro deste ano.


Na referida reportagem, revelamos que a justificativa utilizada pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando, para desmembrar o inquérito 2245, reservando as demais informações no processo mantido em segredo de Justiça, é que poderia “motivar eventual questionamento quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.


O documento do procurador-geral da República foi a prova concreta de que Joaquim Barbosa sempre soube da existência do Laudo 2828 da Polícia Federal, que integra o inquérito 2747 e traz as investigações ainda não reveladas.


Como divulgamos na reportagem, "o inquérito 2747 traria, entre outros dados, o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que foi remetido diretamente para a Ação Penal 470, sem que passasse antes pelo inquérito 2245, origem da Ação".


Em outra apuração do Jornal GGN, revelamos que Ricardo Lewandowski abriu esse inquérito em segredo de Justiça, com desfechos do Mensalão, a oito investigados. O então presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal) forneceu o pedido de vista a 8 acusados pela Ação Penal 470 para o então gavetão.


Desde 2009, os denunciados tentam acesso legal ao documento, mas foram barrados por Joaquim Barbosa e Luiz Roberto Barroso de analisar as provas, que podem assegurar ou desmentir as acusações. Barroso era o relator subsequente do inquérito desde o dia 1° de agosto do ano passado.


Na reportagem, mostramos que entre os bastidores do Supremo, a medida de Barbosa para impedir o acesso a essas provas tinha o intuito de causar efeitos negativos aos acusados petistas antes das eleições – informação que foi defendida, recentemente, por Lula em entrevista à RTP, em Portugal.


O voto divulgado pelo blog Megacidadania, ontem, foi a base para o Jornal GGN levantar, em janeiro deste ano, os tópicos que desmembram os canais do sistema de julgamento do Mensalão.


Além do que publicado pelo blogueiro Alexandre Teixeira, o voto do subprocurador não só faz referência ao sigiloso Laudo 2828 da Polícia Federal, como também apresenta (leia o documento completo destacado abaixo):


“Consta dos autos que o Procurador-Geral da República remeteu as Peças de Informação n. 1.00.000.014769/2012-00 à Procuradoria da República em Minas Gerais, ao fundamento de que tramita na PRMG ‘procedimento, desmembrado do Inquérito nº 2474 por decisão do eminente Ministro Joaquim Barbosa, tendo por objeto fatos que, não incluídos na Ação Penal n.º 470, resultaram das apurações feitas do chamado esquema do mensalão’.”


Aliás, o referido procurador-geral da República citado no voto do subprocurador é Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que como anunciamos, é o autor do primeiro documento que solicitava o desmembramento dos dois inquéritos, divulgado aqui.


O desfecho dessa história, como foi possível acompanhar, é que Barbosa propositalmente colocou parte das investigações da Polícia Federal em segredo de Justiça.


Uma das possíveis revelações do Laudo são provas de que Henrique Pizzolato não seria o gestor do Fundo de Incentivo Visanet, que gerou a condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. Apresentaria investigações sobre Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo e do Conselho Administrativo da Visanet, e Douglas Macedo, gerente-executivo da Diretoria de Varejo, também do conselho, que teriam responsabilidade sobre os repasses de dinheiro. Foram eles que assinaram as notas técnicas que condenaram Pizzolato.


O Inquérito 2474 está em segredo de Justiça. Pizzolato foi um dos que teve acesso ao documento, quando liberado por Lewandowski. As etapas da extradição caminham para uma proximidade. Daqui para frente, novas revelações e até a possível abertura de uma Revisão Criminal do processo do mensalão podem inflamar o direcionamento político do seu julgamento.


Leia os arquivos: parecer de 2013 do Subprocurador-geral da República; parecer de 2006 do Procurador-geral da República e parte do Laudo 2828/2006 da Polícia Federal.

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