ter, 29/04/2014 - 11:35
- Atualizado em 29/04/2014 - 11:35
Jornal GGN - O blog Megacidadania divulgou ontem
(28) um documento que dá continuidade às constatações que o Inquérito
2474 trouxe sobre o julgamento da Ação Penal 470, o processo denominado
de Mensalão. O documento é um voto do Subprocurador-Geral da República,
José Bonifácio Borges de Andrada, em maio de 2013, que faz referência à
forma com que os dois inquéritos (2245 e 2474) foram desmembrados – o
primeiro que veio a ser materializado na AP 470 e, o segundo, que traz
mais provas e constatações da Polícia Federal sobre o caso, mas que
permanece em segredo de Justiça, a mando do presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
O voto do subprocurador, entretanto, é uma releitura mais recente de
um pedido e posicionamento do então procurador-geral da República,
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, em outubro de 2006, sobre o
desmembramento dos inquéritos, e que foi divulgado com exclusividade pelo Jornal GGN, em janeiro deste ano.
Na referida reportagem, revelamos que a justificativa utilizada pelo
procurador-geral da República, Antônio Fernando, para desmembrar o
inquérito 2245, reservando as demais informações no processo mantido em
segredo de Justiça, é que poderia “motivar eventual questionamento
quanto à validade dos atos investigatórios posteriores à denúncia”.
O documento do procurador-geral da República foi a prova concreta de
que Joaquim Barbosa sempre soube da existência do Laudo 2828 da Polícia
Federal, que integra o inquérito 2747 e traz as investigações ainda não
reveladas.
Como divulgamos na reportagem, "o inquérito 2747 traria, entre outros
dados, o laudo 2828/2006, do Instituto Nacional de Criminalística da
Polícia Federal, que foi remetido diretamente para a Ação Penal 470, sem
que passasse antes pelo inquérito 2245, origem da Ação".
Em outra apuração do Jornal GGN,
revelamos que Ricardo Lewandowski abriu esse inquérito em segredo de
Justiça, com desfechos do Mensalão, a oito investigados. O então
presidente interino do STF (Supremo Tribunal Federal) forneceu o pedido
de vista a 8 acusados pela Ação Penal 470 para o então gavetão.
Desde 2009, os denunciados tentam acesso legal ao documento, mas
foram barrados por Joaquim Barbosa e Luiz Roberto Barroso de analisar as
provas, que podem assegurar ou desmentir as acusações. Barroso era o
relator subsequente do inquérito desde o dia 1° de agosto do ano
passado.
Na reportagem, mostramos que entre os bastidores do Supremo, a medida
de Barbosa para impedir o acesso a essas provas tinha o intuito de
causar efeitos negativos aos acusados petistas antes das eleições –
informação que foi defendida, recentemente, por Lula em entrevista à
RTP, em Portugal.
O voto divulgado pelo blog Megacidadania, ontem, foi a base para o Jornal GGN levantar, em janeiro deste ano, os tópicos que desmembram os canais do sistema de julgamento do Mensalão.
Além do que publicado pelo blogueiro Alexandre Teixeira, o voto do
subprocurador não só faz referência ao sigiloso Laudo 2828 da Polícia
Federal, como também apresenta (leia o documento completo destacado
abaixo):
“Consta dos autos que o Procurador-Geral da República remeteu as
Peças de Informação n. 1.00.000.014769/2012-00 à Procuradoria da
República em Minas Gerais, ao fundamento de que tramita na PRMG ‘procedimento,
desmembrado do Inquérito nº 2474 por decisão do eminente Ministro
Joaquim Barbosa, tendo por objeto fatos que, não incluídos na Ação Penal
n.º 470, resultaram das apurações feitas do chamado esquema do
mensalão’.”
Aliás, o referido procurador-geral da República citado no voto do
subprocurador é Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que como
anunciamos, é o autor do primeiro documento que solicitava o
desmembramento dos dois inquéritos, divulgado aqui.
O desfecho dessa história, como foi possível acompanhar, é que
Barbosa propositalmente colocou parte das investigações da Polícia
Federal em segredo de Justiça.
Uma das possíveis revelações do Laudo são provas de que Henrique
Pizzolato não seria o gestor do Fundo de Incentivo Visanet, que gerou a
condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. Apresentaria
investigações sobre Fernando Barbosa de Oliveira, diretor de Varejo e do
Conselho Administrativo da Visanet, e Douglas Macedo, gerente-executivo
da Diretoria de Varejo, também do conselho, que teriam responsabilidade
sobre os repasses de dinheiro. Foram eles que assinaram as notas
técnicas que condenaram Pizzolato.
O Inquérito 2474 está em segredo de Justiça. Pizzolato foi um dos que
teve acesso ao documento, quando liberado por Lewandowski. As etapas da
extradição caminham para uma proximidade. Daqui para frente, novas
revelações e até a possível abertura de uma Revisão Criminal do processo
do mensalão podem inflamar o direcionamento político do seu julgamento.
Leia os arquivos: parecer de 2013 do Subprocurador-geral da
República; parecer de 2006 do Procurador-geral da República e parte do
Laudo 2828/2006 da Polícia Federal.
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