Exclusivo: acaba de dar entrada no Tribunal de Justiça de São Paulo ação pelo direito de resposta e por danos morais impetrada pelo ex-ministro José Dirceu contra a revista Veja, do Grupo Abril; Dirceu quer o direito de responder no mesmo espaço da revista à matéria de capa A Vida na Cadeia e mais R$ 100 mil a título de indenização; matéria de capa, em março, feriu direitos individuais de Dirceu; "Mesmo um condenado à prisão perpétua tem direito ao respeito como homem", cita a petição assinada por Lottemberg Advogados; íntegra
30 de Abril de 2014 às 14:34
247 – Os advogados do ex-ministro José Dirceu
acabam de dar entrada, nesta quarta-feira 30, no fórum João Mendes, em
São Paulo, a um pedido ao Tribunal de Justiça de indenização por danos
morais contra a revista Veja, publicação do Grupo Abril. Na semana de 19
de março, a revista dedicou o espaço da capa para uma foto 'roubada' de
Dirceu dentro da cadeia (relembre aqui). “Mesmo um condenado à prisão perpétua tem direito ao respeito como homem”, alega a defesa do ex-deputado, na petição.
O ex-presidente do PT, condenado na AP 470, não autorizou ser
fotografado e, antes disso, trata-se de prática ilegal divulgar imagens
de presos sem permissão judicial. Na edição, reportagem com todas as
fontes mantidas em sigilo insinuava que Dirceu desfrutava de regalias
dentro do Complexo da Papuda, onde cumpre em regime fechado a decisão do
STF que impôs a ele uma pena em regime semiaberto.
Dirceu quer o direito de responder no mesmo espaço da revista
dedicado à matéria 'A vida na cadeia' e mais R$ 100 mil de indenização. A
petição, datada do último dia 23 e assinada pelo advogado Fernando K.
Lottenberg, aponta que a reportagem tem "intuito difamatório" e "uma
série de inverdades com o nítido propósito de ridicularizar" Dirceu,
"fazendo o leitor acreditar que, a despeito de estar encarcerado,
gozaria de inúmeros privilégios". Texto atingiu a "imagem, honra e nome"
do ex-deputado, diz ainda o documento.
Os advogados destacam a opinião de dois colunistas que, em artigos na
imprensa, criticaram a qualidade da reportagem de Veja. "Jornalistas de
expressão, como Alberto Dinas e Ricardo Melo, o primeiro no
Observatório da Imprensa e o segundo na Folha de São Paulo chamaram a
atenção dos leitores para a péssima qualidade do que foi publicado",
aponta a defesa. A liberdade de imprensa não se trata de um direito
"incondicionado, fora de qualquer regra", acrescentam os advogados.
Abaixo, os dados da iniciativa jurídica de José Dirceu contra a Veja e a íntegra da petição:
1. TJ-SP
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014.
Arquivo: 1597 Publicação: 37
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014.
Arquivo: 1597 Publicação: 37
Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 17ª Vara Cível
Processo 1037556-25.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Dirceu de Oliveira E Silva - Editora Abril S.A. - Vistos. Cite-se, com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUCIANO MARCEL MANDAJI DE MEDEIROS (OAB 207163/SP)
Processo 1037556-25.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Dirceu de Oliveira E Silva - Editora Abril S.A. - Vistos. Cite-se, com as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUCIANO MARCEL MANDAJI DE MEDEIROS (OAB 207163/SP)
Brasil 247
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