Deputado federal Paulo Teixeira (PT) questionou,
em discurso na Câmara, o resultado do julgamento da Ação Penal 470, que
condenou petistas como o ex-ministro José Dirceu e os deputados José
Genoino e João Paulo Cunha; "Surpreende os operadores do direito como o
STF abdicou do seu papel de Corte contra-majoritária no julgamento da
Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que
deveriam atuar com discrição e defender a Constituição", disse; ele
cobra a autorização do STF para que José Dirceu possa exercer trabalho
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247 - O deputado federal Paulo Teixeira (PT)
questionou, em discurso na Câmara, o resultado do julgamento da Ação
Penal 470, que condenou petistas como o ex-ministro José Dirceu e os
deputados José Genoino e João Paulo Cunha.
"Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel
de Corte contra-majoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras
de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição
e defender a Constituição. Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu
presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma
aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna
sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança", afirma.
"Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo
Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do
presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte
reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.
Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e
que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho", complementa.
Abaixo o texto na íntegra:
O presidente do STF na ilegalidade
José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão na
Ação Penal 470, pelo seu envolvimento no chamado "mensalão". Na sua
condenação foi utilizada a chamada "Teoria do Domínio do Fato", doutrina
estranha ao direito brasileiro, para justificar a ausência de provas
materiais que comprovassem o seu envolvimento. Como José Dirceu à época
do julgamento não tinha mandato, seus advogados vão recorrer à
Organização dos Estados Americanos - OEA, pelo fato de o julgamento
contrariar os tratados americanos, que exigem duplo grau de jurisdição
no processo penal.
Condenado ao regime semi-aberto, que garante o direito ao trabalho ao
preso apenado, ele cumpre prisão fechada desde o dia 15 de novembro do
ano passado, completando no último dia 15 de abril, cinco meses de
prisão, em regime distinto da decisão colegiada do Supremo Tribunal
Federal.
Juntamente com o ex-ministro, foram condenados ao regime semi-aberto
os ex-deputados José Genoino, João Paulo Cunha, Waldemar da Costa Neto e
todos já se encontram em regimes mais brandos do que o do ex-ministro e
ex-deputado José Dirceu.
A alegação para mantê-lo preso é de que ele teria recebido dentro da
prisão uma ligação por telefone celular. Tal fato foi investigado e a
acusação considerada improcedente. O grave é que a promotoria pública
teria investigado, inclusive, o Palácio do Planalto, o que caracteriza
flagrante ilegalidade na sua atuação, tendo em vista que não tem
prerrogativas para investigar a Presidência da República. O Supremo
Tribunal Federal não se pronunciou sobre tal violação da nossa
Constituição Federal.
Assim, duas ilegalidades estão sendo cometidas pela Corte Suprema
pelas mãos do seu presidente Joaquim Barbosa: o cumprimento de pena mais
gravosa do que aquela decidida pelo pleno do Tribunal e a investigação
ilegal do Palácio do Planalto pela promotoria singular dentro da
investigação sobre o suposto telefonema. Esta investigação está
compreendida na execução penal da Ação 470, cabendo ao STF falar sobre
essas violações.
Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel
de Corte contramajoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras
de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição
e defender a Constituição.
Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de
exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da
sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à
lei, que atenda ao anseio social de vingança.
Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo
Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do
presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte
reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.
Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho.
Brasil 247
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