Autor: Luis Nassif
sex, 11/04/2014 - 16:30
- Atualizado em 11/04/2014 - 22:16
Jornal GGN - Na edição de ontem, o Jornal Nacional
manipulou informações, sonegou dados recebidos e produziu uma denúncia
factualmente falha contra a Petrobras.
A denuncia seguiu o padrão atual de criação de factoides abrindo mão
do rigor jornalístico. Tratava de um contrato com entidades e pessoas
que entraram na linha de fogo da mídia: Petrobras, Alstom, senador
Delcídio do Amaral e o ex-vice presidente internacional Nestor Cerveró.
A partir daí, produziu-se mais uma salada que envergonha o jornalismo.
A matéria “Documentos mostram que Petrobras desprezou opinião de advogados para fechar contrato com a Asltom” (http://tinyurl.com/lrcmbbk)
referia-se a compras e manutenção de turbinas em termelétricas
adquiridas nos governos Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma
Rousseff.
A matéria começa dando destaque aos gastos de viagem (R$ 44 mil) de
um executivo que foi à Suíça negociar a compra das turbinas. Depois
informa que o Departamento Jurídico levantou 22 problemas que poderiam
causar prejuízo.
Não explicou que em toda compra dessa natureza, cabe ao Jurídico
levantar dúvidas, que são respondidas ou não pela área técnica. Se as
respostas forem satisfatórias, mantem-se as cláusulas; não sendo,
aprimoram-se. Se há respostas, não há desprezo pelas observações do
Juridico.
O que a reportagem fez foi colocar apenas as dúvidas e sonegar do leitor as explicações que foram aceitas pelo Jurídico.
Segundo a matéria, “o contrato previa que "o único remédio possível"
(em caso de quebra do equipamento) seria receber até 15% do valor, e não
o valor integral da peça". Prossegue: "Na mesma cláusula, deixava-se ao
critério do vendedor, a Alstom, a alteração de garantias de desempenho.
O jurídico sugeriu a supressão dessa possibilidade, e completou: é de
se notar que, caso haja atraso por culpa do vendedor, não existe nenhum
tipo de penalidade, mesmo considerando-se os prejuízos que poderão
advir”.
A nota da área técnica – que foi entregue à reportagem do JN (segundo
nota divulgada há pouco pelo senador Delcídio Amaral) - explicava que o
reembolso de 15% referia-se apenas no caso das usinas não apresentarem a
performance prevista. “A possibilidade de quebra é tratada em outra
cláusula do contrato (cláusula de garantia) que obriga o vendedor a
repor as peças quebradas durante o período da garantia”.
A segunda denúncia do JN foi a de que o contrato permitiria à Alstom uma revisão unilateral das condições estabelecidas.
Máquinas térmicas têm seu desempenho alterado pelas condições
ambientais do local de instalação e pela composição do combustível. A
cláusula em questão obrigava o vendedor a corrigir os valores de
performance padrão para as condições ambientais reais. Ou seja, a
Petrobras adquiriu a performance. Se não fosse atendida pelos
equipamentos entregues, o vendedor teria a obrigação de mudar as
especificações para atender ao contratado.
Blog do Luis Nassif

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