Desta vez não houve surpresa. Depois de um breve instante de lucidez
ocorrido ontem na louca cavalgada do STF no julgamento do mensalão, a
justiça voltou agora a ser castigada.
Uma série de manobras – entre as quais um interminável pronunciamento
de mais de uma hora do ministro Gilmar Mendes – levou a questão dos
embargos infringentes a ser decidida apenas na semana que vem, ‘dado o
adiantado do tempo’.
O placar está 5 a 5, e o voto que definirá a questão será dado na
quarta que vem pelo decano Celso de Mello, sob extraordinária pressão
para que vote contra.
O tempo a mais fatalmente ajudará os defensores da punição em suas
manobras de bastidores. Assim como a súbita interrupção da sessão de
quarta-feira às 18 horas – quando havia tempo de folga para pelo menos
mais um voto – foi vital para mudar os ventos que sopravam em prol dos
embargos.
Tanto Mendes quanto seu companheiro Marco Aurélio de Mello – outro
que hoje parecia apaixonado pela própria voz – citaram exaustivamente em
seus votos o decano numa presumível tentativa de influenciá-lo.
Se obtiverem sucesso, o que parece não só possível como provável, até
pelos olhares aquiescedores que o decano endereçou a Marco Aurélio, a
justiça será derrotada.
No esforço de punir os acusados, e mais que tudo prender José Dirceu,
está se promovendo o clássico ‘casuísmo’. Está em risco o direito
constitucional à dupla avaliação – representada, no caso, pelos chamados
embargos infringentes.
A incompetência da justiça brasileira tem sido demonstrada no
processo todo. Os que arquitetaram levar os acusados diretamente para o
STF – um absurdo em si – se esqueceram de que os embargos infringentes
poderiam ser invocados, e isso na prática redundaria num outro
julgamento.
A esperteza foi tanta que mordeu o esperto, para usar um provérbio que era caro a Tancredo Neves.
Postos inesperadamente diante dos embargos infringentes, Joaquim
Barbosa e colegas têm se esforçado agora para evitar que se dê uma nova
oportunidade aos acusados, o que a Constituição garante.
Este o casuísmo.
Vai sendo varrida, também, uma peça clássica do direito: em dúvida, pró réu.
Estas mesmas sessões do Supremo que discutem a validade dos recursos
mostram a enorme dúvida em relação ao acerto das decisões: são 5 votos a
5.
Até nisso a decisão correta – justa – seria optar pelos réus. Isso
não significaria absolvê-los, mas apenas reexaminar um julgamento em
que as penas chegam a 40 anos de prisão.
A palavra está com Celso de Mello, e podemos imaginar os esforços que
serão feitos ao longo de mais uma semana para convencê-lo, aspas, a
seguir JB e turma.
Entre seus duvidosos feitos, o STF de JB criou uma jurisprudência, e
nisso está sendo coerente desde o primeiro instante: em dúvida, contra o
réu.
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