sab, 21/12/2013 - 12:39
- Atualizado em 21/12/2013 - 12:48
A ideia de Dilma Rousseff de estender
para as obras públicas o RDC (Regime Diferenciado de Contratação) começa
a dar frutos, aprimorando um dos principais obstáculos às licitações
públicas. Juntamente com o destravamento das licitações de concessões
públicas, poderá ser uma das alavancas para o aumento dos investimentos
públicos nos próximos anos.
O RDC foi criado inicialmente para as obras da Copa do Mundo, visando
contornar a burocracia interminável da Lei das Licitações, a 8666. Foi
estendido, depois, a outras contratações da administração pública. Desde
o ano passado, está no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
Nesse período, foi utilizado em mais de 300 licitações, das quais 230
do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura em Transporte) e mais
de 90 na Infraero.
Na Infraero, a concorrência pública demorava em média 132 dias. Com
RDC, em 2012 o prazo médio caiu para 70 dias; em 2013, para 55 dias. A
maior economia de tempo ocorreu com a inversão de fase. Antes, havia
recursos em 45% dos casos. Com RDC, caíram para 6%.
O mesmo avanço observou-se no DNIT. Apesar da greve que o paralisou
por dois meses, o prazo médio das licitações caiu de 205 dias para 109
dias na modalidade RDC eletrônico; e para 140 dias na modalidade preço
unitário. A contagem é um pouco diferente da Infraero, porque conta o
prazo da publicação do edital até a assinatura do contrato enquanto na
Infraero considera-se até a homologação.
Outros órgãos já aderiram, como a Companhia Docas, o Ministério da
Integração Nacional, a FNDE (Fundação Nacional de Desenvolvimento da
Educação).
Diretor de Logística da Secretaria do PAC, Marcelo Bruto informa
haver um aprendizado que está se disseminando por todo o sistema de
contratação de obras públicas. Recentemente, a FNDE montou uma
experiência interessante, de registrar um projeto padrão de creche,
servindo de modelo para os municípios aderirem.
As características do RDC
As principais características do RDC são as seguintes:
1. Inversão de etapas e etapa recursal única. Na Lei das Licitações, a
8666, os concorrentes entravam com recursos em todas as etapas do
processo, na habilitação, na abertura dos preços e contra qualquer
concorrente. No RDC, só pode entrar uma vez e em cima do vencedor.
Depois da abertura das propostas, se faz a habilitação, análise técnica e
jurídica só do primeiro colocado.
2. Possibilidade do orçamento fechado, sem expor o preço, para estimular a competição.
3. Duas formas de lance, o inicial e na disputa pelo primeiro lugar.
Com isso o poder público ganha mais segurança sobre preços de mercado,
diminuindo o risco de conluio. Havia dúvidas sobre se as empresas
conseguiriam executar a obra pelo lance dado. Até agora há poucas
entregas de obras pelo RDC. Mas constatou-se que os descontos são do
mesmo nível das licitações pela 8666. A diferença é que agora os lances
são muito mais estudados. No regime antigo, sempre havia a possibilidade
de dar um lance irreal e depois o contratante reajustar o orçamento.
4. Sanção para quem não cumprir o contrato. A 8666 tem sanções
gradativas, que vão da advertência e multa até chegar na declaração de
inidoneidade. Na RDC, há a possibilidade imediata de proibição de novas
contratações pelo prazo de cinco anos.
5. O DNIT desenvolveu uma inovação eficaz. Na 8666, o seguro garantia
estava limitado a 5 a 10% da obra. Na RDC, os competidores se valerão
de seguros compatíveis com o que é oferecido pelo mercado – hoje em dia
há seguros mais robustos, para até 30% da obra. Com isso, as seguradoras
reforçam não apenas a seleção dos segurados como a fiscalização das
obras.
6. Na 8666, quando o vencedor abandona a obra, o segundo colocado é
chamado, mas pelo mesmo preço da oferta vencedora. Se o preço vencedor
for inviável, a nova licitação poderá demorar um ano. No RDC, é chamado o
segundo colocado pelo preço ofertado, desde que dentro do orçamento.
Dentro desse modelo, e com desconhecimento do orçamento da obra, as
empresas estudam com muito mais afinco o projeto e o anteprojeto,
entrando com grau de segurança maior nas disputas.
Ganhos e dificuldades
Houve ganhos expressivos em tempo e desburocratização, conta Marcelo.
O que mais tem chamado a atenção é a flexibilidade do regime, que
abre espaço para o gestor ir aprimorando. As ferramentas não são
obrigatórias.
Tem havido problemas na Infraero, com um bom número de licitações
revogadas por incompatibilidade entre os lances e o orçamento do
projeto. Das 94 licitações lançadas, em 19 delas os preços apresentados
estavam fora do orçamento da obra. Isso devido ao fato da Infraero não
dispor de sistemas de custo consolidados.
Não é o caso do DNIT que, justamente por isso, tem sido mais bem sucedido.
Não se deve confundir o RDC propriamente dito com o chamado regime de
contratação integrada (pela qual a licitaste elabora desde o projeto
básico até a obra final). Até agora apenas a Infraero se valeu da
contratação integrada em apenas 4 licitações; e a Valec em uma.
Blog do Luis Nassif
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