Show midiático proporcionado por decretos de
prisões assinados por Joaquim Barbosa se mostra lesivo aos cofres
públicos; ilegalidade de transferências para Brasília vai sendo
demonstrada pela Justiça; após a volta de quatro condenados a Belo
Horizonte, agora é o publicitário Marcos Valério que pede para cumprir
pena perto de seu domicílio, como permite a lei; manifesto de juristas,
em novembro, que denunciou irregularidades cometidas por presidente do
STF se prova justo e atual; íntegra
247 – O show midiático proporcionado pelos decretos de prisões
assinados pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, contra condenados na
Ação Penal 470, o chamado mensalão, se mostrou irregular e caro aos
cofres públicos. Uma a uma, as decisões determinadas por Barbosa de
transferência de presos para Brasília, em lugar do cumprimento das penas
em presídios da mesma região em que têm residência fixa, estão sendo
revertidas. Na segunda-feira 23, dois ex-dirigentes do Banco Rural e o
ex-deputado Romeu Queiroz conseguiram em juizo deixar o Complexo da
Papuda, em Brasília, para onde foram mandados por Barbosa, para
cumprirem penas na penitenciária José Maria Alckmin, na região
metropolitana de Belo Horizonte. Antes, a ex-presidente do banco Katia
Abreu já havia obtido sua transferência do Distrito Federal para Minas
Gerais.
Nesta quarta-feira 25, o publicitário Marcos Valério pediu à Justiça
para cumprir o mesmo procedimento, trocando a Papuda por Belo Horizonte.
A série de decisões judiciais no ajuste do cumprimento das penas
destaca as irregularidades contidas nos decretos assinados por Barbosa
e, também, o desperdício aos cofres públicos que elas causaram. Para dar
mais impacto às prisões, Barbosa determinou transferência dos
condenados à Brasília, sem apresentar qualquer apoio legal para essas
determinações. Foram feitas várias viagens em voos da FAB e da Polícia
Federal, entre elas as que levaram de São Pauo para a capital federal os
ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoíno. O presidente do STF
também não respeitou as sentenças do plenário sobre regimes semiabertos
para os condenados, transformando-as, na prática, em regime fechado.
Na ocasião das primeiras prisões, em novembro, as irregularidades
cometidas por Barbosa em seus decretos de prisões foram denunciadas ao
público por meio de um manifesto de juízes e personalidades de
diferentes setores. Hoje, esse manifesto se mostra um documento
premonitório, que adiantou os erros que a Justiça apontaria em seguida.
Em nome de ser patrocinador de um show midiático, Joaquim Barbosa não
hesitou em fazer a sua própria lei, agora enquadrada pela Justiça.
Abaixo, a intrega do manifesto dos juristas, de 19 de novembro:
MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS
Para: POVO BRASILEIRO
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de
mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da
República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu
o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um
desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo
midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido
transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que
deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus
estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator
Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um
lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias
violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados
expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime
prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura
da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável
descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito
Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só
expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável
pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um
flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre
o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação
do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio
jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu
presidente.
A verdade inegável é que todos foram presos em regime
fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que
respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em
regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade,
sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o
cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente
do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde.
Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom
senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da
execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à
corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros
da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo
aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o
devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o
direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República
mais um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana
passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a
gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus,
mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a
exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus,
mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.
19 de Novembro de 2013
Juristas e advogados
- Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da
PUC-SP; Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor emérito do USP; e
outros.
Abaixo, notícia de 247 sobre o pedido de Marcos Valério para cumprir pena em Belo Horizonte:
247 - O empresário Marcos Valério deve ser o próximo
preso da Ação Penal 470, a ser transferido para cumprir pena em seu
estado natal. A defesa do operador do 'mensalão' entrou com pedido no
Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele seja transferido do Complexo
Penitenciário da Papuda, em Brasília, para Belo Horizonte.
Na segunda-feira (23) foram transferidos da Papuda para Minas mais
dois presidiários da AP 470, o ex-deputado Romeu Queiroz e o
ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado.
No pedido ao STF, a defesa de Valério, representada pelo advogado
Marcelo Leonardo, pede que seu cliente passe a cumprir a pena no
presídio Nelson Hungria, de segurança máxima, na capital mineira.
Ele alega que a medida atende a um pedido da família de Valério, já
que sua mãe é idosa e teria dificuldades de locomoção para visitá-lo,
além do alto custo das passagens aéreas para Brasília.
"É um pedido dele e da família. Tem sido muito oneroso para a família
viajar toda semana para Brasília e tem a mãe dele, que é idosa, que
gostaria de visitá-lo, mas não pode pegar um avião", esclareceu o
advogado em matéria publicada no site do jornal Folha de São Paulo.
Marcos Valério foi condenado pelo Supremo por formação de quadrilha,
corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e a
uma pena de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão, além do pagamento de R$
2,78 milhão em multas.
Além de Romeu Queiroz e Roberto Salgado, o STF já autorizou
transferência de mais cinco presos da Papuda, entre eles o também
ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane, que também está em Minas.
Apesar de terem sido liberados para cumprirem as penas do mensalão em
seus Estados, os ex-deputados Pedro Henry (PP-MT) e Pedro Corrêa
(PP-PE) tiveram que passar o Natal ainda em Brasília. A expectativa é
que sejam deslocados até o fim da semana para Mato Grosso e Pernambuco.
De acordo com informações do Ministério da Justiça, os dois ainda não
viajaram porque não havia vagas nos voos. Eles devem ser levados
algemados em voo comercial e monitorados por dois agentes
penitenciários. Henry foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por
corrupção e lavagem de dinheiro. Corrêa foi condenado pelos mesmos
crimes e cumprirá o mesmo tempo de pena.
Também condenados no esquema do mensalão, os ex-deputados Roberto
Jefferson (PTB) e José Genoino (PT-SP) ainda aguardam uma definição do
presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, para saber onde vão cumprir suas
penas, já que solicitaram prisão domiciliar.
Brasil 247
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