sábado, 21 de dezembro de 2013

Prefeitos apoiam Haddad e se dizem perplexos com JB

Foto: Felipe Sampaio/ SCO/ STF:
Frente Nacional de Prefeitos divulgou uma nota dura contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que manteve a liminar contra o aumento do IPTU em São Paulo; "postura é mais um indicativo da crescente e indesejável judicialização da política e uma intromissão em assuntos do cotidiano das cidades", diz o texto; segundo os prefeitos, decisões desse tipo podem até fazer com que as cidades mais importantes do País descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal
21 de Dezembro de 2013 às 21:30

247 - Depois de se indispor com colegas da magistratura, que já divulgaram várias notas contra seu estilo imperial, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, também atraiu a ira dos prefeitos. Numa nota dura, a Frente Nacional dos Prefeitos condena a decisão do chefe do STF, Joaquim Barbosa, que manteve a liminar contra o aumento do IPTU, em São Paulo. 

Os prefeitos lembram que está é uma questão municipal e que não deveria sequer passar pelo STF. "Desde que submetidas a apreciação das respectivas Câmaras Municipais, os governantes locais têm autonomia constitucional e dever legal de promover as adequações necessárias nos tributos municipais, dentre os quais o IPTU", diz o texto.

A Frente também argumenta que, em consequência da "indesejável judicialização da política", cidades importantes podem acabar sendo empurradas, pelo próprio STF, para o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Leia, abaixo, a íntegra da nota:
Confira a seguir a íntegra da nota:

Prefeitos estão perplexos diante da posição do STF na questão do IPTU de São Paulo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspende o aumento do IPTU na cidade de São Paulo deixou perplexos prefeitos de todo o país. Para a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), tal a postura é mais um indicativo da crescente e indesejável judicialização da política e uma intromissão em assuntos do cotidiano das cidades.

Desde que submetidas a apreciação das respectivas Câmaras Municipais, os governantes locais têm autonomia constitucional e dever legal de promover as adequações necessárias nos tributos municipais, dentre os quais o IPTU. Além disso, se por um lado o poder judiciário, Estadual e Federal, no uso das suas atribuições, determina uma série de obrigações corriqueiras para os municípios nas áreas da saúde, educação, habitação, assistência social, meio ambiente, dentre outras, o mesmo poder tem limitado a prerrogativa de arrecadar dos entes municipais.

Dessa forma, e como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas não têm como fechar. Especialmente neste momento de crescentes demandas na área de mobilidade urbana, esse tipo de decisão levará vários municípios a graves colapsos financeiros. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, compilados pela FNP, a participação do IPTU na receita dos municípios brasileiros vem perdendo importância a cada ano. Em 2003 o IPTU representava 6,7% da Receita Corrente do conjunto dos municípios brasileiros. Em 2012 representou apenas 5,2%.

É preciso enfrentar o desafio de alterar a injusta situação do contribuinte brasileiro, proporcionando a quem menos ganha que pague menos tributos, como foi o caso da iniciativa da prefeitura de São Paulo, que propõe a readequação das alíquotas de acordo com o padrão e a localização dos imóveis, desonerando ou mesmo isentando aqueles que pouco ou nada têm. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), no Brasil, enquanto aqueles com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos estavam, em 2004, sujeitos a uma carga tributária total de 48,8% da sua renda, na outra ponta, aqueles com renda superior a 30 salários mínimos, comprometiam 26,3% da renda com impostos.

Já segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), essa situação está diretamente relacionada a baixa participação dos impostos patrimoniais na arrecadação de impostos no Brasil (1,21% do PIB em 2002) se comparada com outros países desenvolvidos (entre 1,5% e 4,5% do PIB). É por essas razões que a FNP defende o PLP 108/2011 que institui a obrigatoriedade da revisão da Planta Genérica de Valores a cada dois anos para todos os municípios brasileiros.

Além de cortar gastos e promover ajustes nas despesas, fazendo cada vez mais com menos, será necessário serenidade e muito debate para reverter essa tendência desastrosa para os governos municipais: mais responsabilidades versus menos recursos. Por isso, a FNP reafirma seu repúdio às decisões que intervém nas administrações locais, transformando o trabalho cotidiano e zeloso dos governantes numa gradativa judicialização.



Brasil 247

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