Frente Nacional
de Prefeitos divulgou uma nota dura contra o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que manteve a liminar contra o
aumento do IPTU em São Paulo; "postura é mais um indicativo da crescente
e indesejável judicialização da política e uma intromissão em assuntos
do cotidiano das cidades", diz o texto; segundo os prefeitos, decisões
desse tipo podem até fazer com que as cidades mais importantes do País
descumpram a Lei de Responsabilidade Fiscal
247 - Depois de
se indispor com colegas da magistratura, que já divulgaram várias notas
contra seu estilo imperial, o presidente do Supremo Tribunal Federal,
Joaquim Barbosa, também atraiu a ira dos prefeitos. Numa nota dura, a
Frente Nacional dos Prefeitos condena a decisão do chefe do STF, Joaquim
Barbosa, que manteve a liminar contra o aumento do IPTU, em São Paulo.
Os prefeitos lembram que está é uma
questão municipal e que não deveria sequer passar pelo STF. "Desde que
submetidas a apreciação das respectivas Câmaras Municipais, os
governantes locais têm autonomia constitucional e dever legal de
promover as adequações necessárias nos tributos municipais, dentre os
quais o IPTU", diz o texto.
A Frente também argumenta que, em
consequência da "indesejável judicialização da política", cidades
importantes podem acabar sendo empurradas, pelo próprio STF, para o
descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Leia, abaixo, a
íntegra da nota:
Confira a seguir a íntegra da nota:
Prefeitos estão perplexos diante da posição do STF na questão do IPTU de São Paulo
A decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), de manter a liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo, que suspende o aumento do IPTU na cidade de São Paulo
deixou perplexos prefeitos de todo o país. Para a Frente Nacional de
Prefeitos (FNP), tal a postura é mais um indicativo da crescente e
indesejável judicialização da política e uma intromissão em assuntos do
cotidiano das cidades.
Desde que submetidas a
apreciação das respectivas Câmaras Municipais, os governantes locais têm
autonomia constitucional e dever legal de promover as adequações
necessárias nos tributos municipais, dentre os quais o IPTU. Além disso,
se por um lado o poder judiciário, Estadual e Federal, no uso das suas
atribuições, determina uma série de obrigações corriqueiras para os
municípios nas áreas da saúde, educação, habitação, assistência social,
meio ambiente, dentre outras, o mesmo poder tem limitado a prerrogativa
de arrecadar dos entes municipais.
Dessa forma, e como determina a
Lei de Responsabilidade Fiscal, as contas não têm como fechar.
Especialmente neste momento de crescentes demandas na área de mobilidade
urbana, esse tipo de decisão levará vários municípios a graves colapsos
financeiros. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional,
compilados pela FNP, a participação do IPTU na receita dos municípios
brasileiros vem perdendo importância a cada ano. Em 2003 o IPTU
representava 6,7% da Receita Corrente do conjunto dos municípios
brasileiros. Em 2012 representou apenas 5,2%.
É preciso enfrentar o desafio de
alterar a injusta situação do contribuinte brasileiro, proporcionando a
quem menos ganha que pague menos tributos, como foi o caso da
iniciativa da prefeitura de São Paulo, que propõe a readequação das
alíquotas de acordo com o padrão e a localização dos imóveis,
desonerando ou mesmo isentando aqueles que pouco ou nada têm. Segundo a
Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), no Brasil, enquanto
aqueles com renda mensal familiar de até 2 salários mínimos estavam, em
2004, sujeitos a uma carga tributária total de 48,8% da sua renda, na
outra ponta, aqueles com renda superior a 30 salários mínimos,
comprometiam 26,3% da renda com impostos.
Já segundo o Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), essa situação está diretamente
relacionada a baixa participação dos impostos patrimoniais na
arrecadação de impostos no Brasil (1,21% do PIB em 2002) se comparada
com outros países desenvolvidos (entre 1,5% e 4,5% do PIB). É por essas
razões que a FNP defende o PLP 108/2011 que institui a obrigatoriedade
da revisão da Planta Genérica de Valores a cada dois anos para todos os
municípios brasileiros.
Além de cortar gastos e promover
ajustes nas despesas, fazendo cada vez mais com menos, será necessário
serenidade e muito debate para reverter essa tendência desastrosa para
os governos municipais: mais responsabilidades versus menos recursos.
Por isso, a FNP reafirma seu repúdio às decisões que intervém nas
administrações locais, transformando o trabalho cotidiano e zeloso dos
governantes numa gradativa judicialização.
Brasil 247
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