5 de abril de 2014 | 20:22 Autor: Miguel do Rosário
Isso é inacreditável.
Acuado, Barbosa apela para a covardia e para o arbítrio, como sempre.
Uma fofoca de jornal gerar a quebra de sigilo indiscriminado de
centenas, quiçá milhares de cidadãos que usaram celulares durante metade
do mês de janeiro nas proximidades do presídio da Papuda. Isso sim que é
“Estado Policial”! E tudo para prorrogar indefinidamente o regime
fechado de Dirceu.
É muita falta do que fazer. É muito ódio.
A iniciativa foi do ministro Bruno Ribeiro, da VEP de Brasília, mas
eu atribuo a Barbosa porque será dele a decisão final, que já sabemos
qual será. Quando o réu é petista ou persona non grata na mídia, Barbosa
se posiciona sempre de maneira agressiva e atrabiliária contra a
pessoa.
Além de arbitrária, é uma iniciativa bizarra, tardia, incoerente.
Dirceu foi condenado ao semi-aberto, então deveria estar livre durante o
dia, falando com quem quisesse ao celular.
O que merece mais atenção: a suspeita de que um juiz está tolhendo,
deliberadamente, a liberdade de um cidadão brasileiro, por um sentimento
baixo de rancor político; ou a suspeita de que um visitante na Papuda
ligou para um colega na Bahia e falou para dizer “oi” a Dirceu?
Sobre a primeira, há o testemunho do Brasil inteiro.
Sobre a segunda, ninguém. As pessoas envolvidas rechaçaram absolutamente a denúncia. Há somente uma notinha de jornal.
Agora se poderá quebrar o sigilo telefônico das pessoas indiscriminadamente, sem haver nenhum fato concreto?
*
Escândalo !
O Conversa Afiada reproduz defesa de Dirceu contra um Juiz (sic)
da Vara de Execuções Penais, que tortura em sintonia com o Presidente
Barbosa:
NOTA À IMPRENSA, no Blog do Zé Dirceu.
Em novo capítulo de protelação para manter o ex-ministro José Dirceu
preso em regime fechado no presídio da Papuda, o juiz da Vara de
Execuções Penais de Brasília Bruno Ribeiro toma uma decisão
contraditória e encaminha ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, com
quase um mês de atraso, o pedido do Ministério Público do DF para que
se quebre indiscriminadamente sigilos telefônicos ainda com o propósito
de investigar o suposto telefonema recebido por José Dirceu no presídio.
Além de uma clara contradição com o encerramento das investigações
conduzidas pela própria Vara, o pedido é extremamente genérico e sem a
fundamentação exigida por lei, pleiteando que todas as ligações – de
cinco operadoras de telefonia móvel – feitas/recebidas da região da
Papuda para a Bahia, de 1 a 16 de janeiro, sejam encaminhadas ao
Ministério Público.
O intuito de protelar a regularização do regime semiaberto de José
Dirceu torna-se indisfarçável: o pedido pouco razoável do MPDF foi
apresentado à VEP em 26 de fevereiro, porém o juiz Bruno Ribeiro só o
despachou em 28 de março, quando já havia se declarado impedido de
decidir o caso, repassando a decisão para o presidente do Supremo,
Joaquim Barbosa.
O encaminhamento ocorre depois que a própria VEP encerrou sua
investigação sobre a suposta ‘falta disciplinar’, chegando à mesma
conclusão emitida ainda em janeiro pela Secretaria de Segurança Pública
do DF: o ex-ministro nunca fez qualquer telefonema de dentro da Papuda.
No dia 11 de março, o juiz Bruno Ribeiro, na presença de um
representante do MP, interrogou José Dirceu por videoconferência e ouviu
dele a mesma resposta: em nenhum momento fez uso de celular nas
dependências do presídio. O ex-ministro também negou o recebimento de
qualquer tipo de regalia. Após o interrogatório, a Vara de Execuções
Penais encerrou o caso sem objeção por parte do Ministério Público.
No último dia 2, diante do silêncio e demora para se cumprir um
direito assegurado ao nosso cliente pela Constituição e pela Lei de
Execuções Penais, encaminhamos ao presidente do Supremo Tribunal
Federal, Joaquim Barbosa, pedido de prioridade na análise do caso por se
tratar de um cidadão idoso. A petição reitera que o pedido de trabalho
externo foi apresentado em 19 de dezembro do ano passado e já obteve
parecer favorável da Seção Psicossocial e do Ministério Público do
Distrito Federal. Diz ainda que a investigação sobre a suposta falta
disciplinar está cabalmente encerrada e que a Procuradoria-Geral da
República, ciente da apuração, não solicitou diligências nem tampouco
apresentou argumentos contrários ao pedido de trabalho externo.
José Luis Oliveira Lima
Rodrigo Dall’Acqua
Rodrigo Dall’Acqua
Tijolaço
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