A partir do voto do relator das execuções penais
da Ação Penal 470, ministro Luís Roberto Barroso, maioria dos ministros
derrubou o recurso apresentado pelo ex-deputado José Genoino; Barroso
admitiu que o caso de Genoino, que sofre de cardiopatia, é
"preocupante", mas que situação "não é mais adversa do que a de centenas
de outros detentos", muitas vezes em situação "mais dramática"; "Fosse
pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas não
poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção"; Barroso afirmou,
no entanto, que no dia 14 de agosto Genoino completa o cumprimento de um
sexto da pena, podendo então progredir para o regime aberto, o que no
Distrito Federal significaria prisão domiciliar; Dias Toffoli e Ricardo
Lewandowski divergiram de sua tese
247 - O ministro relator das execuções penais da
Ação Penal 470, Luís Roberto Barroso, indeferiu nesta quarta-feira 25 o
recurso apresentado pela defesa do ex-deputado José Genoino, que pedia
prisão domiciliar por questão de saúde. No entendimento de Barroso, a
situação de Genoino é "preocupante", mas "não mais adversa do que a de
centenas de outros detentos", muitas vezes em situação ainda "mais
dramática". O ministro citou números do Distrito Federal, onde o
ex-deputado está preso, que mostravam dezenas de detentos hipertensos,
com aids, câncer e outras doenças.
"Fosse pela gravidade, a prisão domiciliar deveria ser praticada, mas
não poderia deixar de admitir que esta seria uma exceção", disse
Barroso. O ministro afirmou, no entanto, que Genoino tem direito de
trabalho externo, independentemente do cumprimento de um sexto da pena,
como defende o presidente do STF, Joaquim Barbosa, caso receba alguma
proposta. O relator acrescentou ainda que o cumprimento de um sexto da
pena é completado no dia 14 de agosto, e que nesta data, Genoino poderá
progredir para o regime aberto. Ele lembrou que no Distrito Federal,
esse tipo de registro se dá pela prisão domiciliar como regra geral.
Os ministros Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, e Dias
Toffoli foram os únicos que divergiram da tese de Barroso. Os ministros
Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio Mello e Celso de Mello votaram com o relator.
Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre o julgamento do recurso:
Supremo nega pedido de Genoino para voltar a cumprir pena em casa
André Richter - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (25) o
pedido do ex-deputado Jose Genoino para voltar a cumprir pena em casa
enquanto estiver com a saúde debilitada. A maioria do colegiado seguiu o
voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos
condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo Barroso, a situação de Genoino é idêntica à de outros presos
que também são hipertensos e cardiopatas e cumprem pena em presídios.
Para Barroso, conceder prisão domiciliar ao ex-deputado criaria uma
exceção. "Realizadas sucessivas avaliações médicas oficiais, todas
atentaram à possibilidade de continuação do tratamento no regime
semiaberto. Da mesma forma, dois laudos de juntas médicas da Câmara dos
Deputados concluíram que o agravante não possui cardiopatia grave nem é
portador de invalidez. ", afirmou.
Ao julgar agravo protocolado pela defesa de Genoino, Barroso disse
que não quer dar tratamento diferenciado ao ex-parlamentar. Segundo o
ministro, a decisão dele é universal e deve ser aplicada a todos os
processos de execução penal que tramitam no país.
Barroso também ressaltou que, no dia 24 de agosto, Genoino vai
progredir para o regime aberto, após ter cumprido um sexto da pena de
quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto. Mesmo sem
pedido da defesa, o relator foi a favor de um eventual pedido de
trabalho externo de Genoino.
Os argumentos do relator foram seguidos pelos ministros Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco
Aurélio e Celso de Mello. O único voto contrário foi o do ministro Dias
Toffoli.
O ex-deputado teve prisão decretada em novembro do ano passado e
chegou a ser levado para a Papuda. Mas, por determinação do presidente
do Supremo, Joaquim Barbosa, então relator das execuções penais dos
condenados na ação penal, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar
temporária até abril. Durante o período em que ficou na Papuda, o
ex-deputado passou mal e foi levado para um hospital particular.
Em abril, Genoino voltou a cumprir pena na Penitenciária da Papuda,
no Distrito Federal, também por determinação do presidente do STF. A
decisão foi tomada após Barbosa receber laudo do Hospital Universitário
de Brasilia (HUB). No documento, uma junta médica concluiu que o estado
de saúde do ex-parlamentar não era grave.
Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário