Julgamento encerrado; Supremo decide por 9 votos a
1 que ex-presidente do PT José Dirceu tem direito a trabalho externo,
em razão de ter sido condenado em regime semiaberto; plenário joga no
lixo da história decisão autocrática do presidente demissionário da
corte, Joaquim Barbosa, que negou direito a ele; votação poderia ter
sido 10 a 0, porque decano Celso de Melo concordou com a tese defendida
pelo relator Luiiz Roberto Barroso, mas manifestou divergência; sob a
presidência de Ricardo Lewandowski - Barbosa não se deu ao trabalho de
ir ao plenário defender sua posição -, corte concedeu ao relator Barroso
a decisão sobre os pedidos de trabalho dos demais condenados, entre
eles ex-tesoureiro Delúbio Soares e ex-presidente da Câmara João Paulo
Cunha; Estado de Direito resgatado de maneira inequívoca
247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal deu
uma aula de Direito ao ministro Joaquim Barbosa, presidente
demissionário da corte, na sessão desta quarta-feira 25. Por 9 votos a
1, os juízes acompanharam o relator Luiz Roberto Barroso e concederam o
pedido de trabalho externo feito pela ex-presidente do PT José Dirceu. O
único voto contrário, do ministro Celso de Melo, foi repleto de
concordâncias com a tese vitoriosa. Dirceu pediu para trabalhar no
escritório de José Gerardo Grossi, que já foi presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, com salário de R$ 2,1 mil.
Ausente do plenário, ao qual não compareceu para ao menos defender
sua posição, adotada de maneira autocrática e sem consultas aos colegas,
Barbosa viu a barração do direito de Dirceu naufragar de maneira
espetacular. Após o julgamento do recurso de Dirceu, o ministro Ricardo
Lewandowski obteve a concordância dos colegas ao conceder a Barroso a
prerrogativa de julgar os pedidos de trabalho externo dos outro
condenados na AP 470, o chamado mensalão.
Barroso dará igual voto em benefícios do ex-tesoureiro Delúbio
Soares, do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e de outros
condenados em regime semiaberto. Em manchete matinal, 247 adiantou que a
tendência era de a votação sobre o trabalho a Dirceu terminar em 10 a
zero - e não fosse o voto dúbio do decano Melo, teria sido exatamente
assim. A goleada foi fragorosa.
Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:
STF autoriza trabalho externo para José Dirceu
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou hoje
(25) o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar durante o dia
em um escritório de advocacia em Brasília. Dirceu vai prestar serviços
no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Ele vai
ajudar na pesquisa de jurisprudência de processos e na parte
administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada é das 8h às 18h, com
uma hora de almoço.
Os ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado.
Ao divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das execuções penais dos condenados, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar.
Segundo Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode ser alterado somente para os condenados no processo do mensalão. “A negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das circunstâncias do sistema carcerário de hoje.”
No caso específico de Dirceu, o relator afirmou que o trabalho externo em um escritório de advocacia é inconveniente, no entanto, a questão não impede que a autorização seja concedida. Na decisão, o presidente da Corte avaliou que a proposta de emprego era “uma ação entre amigos”.
Com o recesso no Judiciário , que começará na terça-feira (1º), os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.
Abaixo, noticiário anterior de 247:
Os ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado.
Ao divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das execuções penais dos condenados, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar.
Segundo Barroso, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode ser alterado somente para os condenados no processo do mensalão. “A negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das circunstâncias do sistema carcerário de hoje.”
No caso específico de Dirceu, o relator afirmou que o trabalho externo em um escritório de advocacia é inconveniente, no entanto, a questão não impede que a autorização seja concedida. Na decisão, o presidente da Corte avaliou que a proposta de emprego era “uma ação entre amigos”.
Com o recesso no Judiciário , que começará na terça-feira (1º), os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e advogado Rogério Tolentino, ligado ao publicitário Marcos Valério, poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.
Abaixo, noticiário anterior de 247:
247 - O plenário do Supremo Tribunal Federal julga
nesta quarta-feira 25 os recursos dos condenados na Ação Penal 470, o
chamado mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente
da corte, Joaquim Barbosa. O ministro não participa da sessão.
O relator das execuções penais do processo, Luís Roberto Barroso,
acatou o agravo regimental apresentado por José Dirceu, autorizando o
condenado a trabalharem fora do presídio. O ministro apontou contradição
no entendimento de Barbosa, de que é preciso cumprir um sexto da pena
para obter o direito. Segundo ele, se houve essa exigência, o detento
cairia para o regime aberto. A maioria seguiu o voto do relator, com
divergência apenas do decano Celso de Mello. O direito ao trabalho
externo foi liberado por 9 a 1.
Mais cedo, os juízes rejeitaram por 8 a 2 o recurso apresentado pelo
ex-deputado José Genoino (leia aqui), que pedia para cumprir prisão
domiciliar por questão de saúde.
Na semana passada, Barbosa renunciou à relatoria do processo e entrou
com uma ação no Ministério Público contra Luiz Fernando Pacheco,
advogado do ex-deputado José Genoino, que também terá o pedido para
voltar à prisão domiciliar julgado nesta quarta-feira. A sessão está
sendo presidida pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski.
A sessão de hoje começou por volta de 14h30 e, a pedido do ministro
Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, houve uma
inversão na pauta para que sejam julgadas antes dos recursos da Ação
Penal 470 ações que questionam a constitucionalidade de resolução do TSE
que mudou o tamanho das bancadas de Câmaras dos Deputados. Os demais
ministros não se opuseram à mudança. Os recursos começaram a ser
julgados após o intervalo.
De acordo com o novo relator dos recursos, ministro Luís Roberto
Barroso, a decisão sobre o trabalho externo será aplicada em todos os
casos semelhantes que tramitam no Judiciário. " A minha maior
preocupação, aliás, é essa [ter impacto]. Eu acho que o que nós
decidirmos pode ter impacto sobre o sistema. Então, tem que ter muito
critério.", disse.
O plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal
Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o
pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão
domiciliar.
Na terça-feira (17), Barbosa renunciou à relatoria da Ação Penal 470.
O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a atuar
politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O
presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco,
advogado do ex-deputado José Genoino. No dia 11 deste mês, Barbosa
determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário.
A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o
julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo
plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao Supremo, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da
decisão que cassou o benefício de Dirceu e Delúbio Soares.
O procurador considerou acertado o entendimento de que não é
necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o
cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a
condenados em regime semiaberto.
No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que
Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora
da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto.
Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício
autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho
externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva
da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter
direito ao benefício. "A prestação de trabalho externo, a ser autorizada
pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e
responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena", diz o
Artigo 37.
Porém, a defesa dos condenados no processo do mensalão alega que o
Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial
semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.
Desde 1999, após uma decisão do STJ, os juízes das varas de Execução
Penal passaram a autorizar o trabalho externo ainda que os presos não
cumpram o tempo mínimo de um sexto da pena para ter direito ao
benefício. De acordo com a decisão, presentes os requisitos subjetivos,
como disciplina e responsabilidade, o pedido de trabalho externo não
pode ser rejeitado.
No entanto, o entendimento do STJ não vale para condenações em regime
inicial semiaberto. Para justificar a aplicação integral do Artigo 37,
Barbosa cita decisões semelhantes aprovadas em 1995 e em 2006, no
plenário da Corte.
Com Agência Brasil
Brasil 247
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