Brasília – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), disse hoje (12) que vai decidir “com independência” e “sem
pressão” se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, terão novo julgamento. A sessão foi interrompida com a votação
sobre a validade do recurso empatada em 5 a 5.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18) com o voto de
Celso Mello, que será o último a se pronunciar sobre a questão.
Durante entrevista ao final da sessão de hoje, Celso de Mello
informou que está com o voto pronto sobre o caso e que sua decisão não
será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. “A
responsabilidade é inerente ao cargo judiciário, como é inerente a
qualquer atividade profissional. Todos temos que ser responsáveis, e
temos que ter consciência do significado, do peso de nossas decisões. Eu
me pauto pelo respeito, pela reverência à autoridade da Constituição e
às leis da República."
Celso de Mello não declarou seu voto. Porém, citou uma decisão na
qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o
STF começou a julgar a ação penal.
Na ocasião, o plenário negou pedido do réu José Roberto Salgado,
ex-presidente do Banco Rural, para que o processo fosse desmembrado para
a primeira instância da Justiça. Na decisão, Celso de Mello avaliou que
o Artigo 333 do Regimento Interno do Supremo “é plenamente compatível”
com a Lei 8.038/1990, que trata dos recursos válidos nos tribunais
superiores.
"Eu cuidei especificamente dessa matéria em duas oportunidades. Uma
delas neste próprio processo, no dia 2 de agosto de 2012, quando foi
suscitada uma questão formal que tornou necessário discutir ou debater
nesse tema o caráter de pertinência daquele meu pronunciamento", disse o
ministro.
Nesta etapa do julgamento, os ministros analisam se cabem os
embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no
Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que
trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do
recurso na área penal.
Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Na sessão de hoje, três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski
votou a favor do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já haviam votado a favor da validade
na sessão anterior. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
Agência Brasil
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