14 de dezembro de 2013 | 14:41 Autor: Miguel do Rosário
A condenação, em primeira instância, do blogueiro Paulo Henrique
Amorim, em favor de Gilmar Mendes, exigindo-lhe R$ 50 mil, é a
verdadeira ameaça à democracia. Gilmar Mendes faz discursos políticos
diariamente. É estimulado pela mídia a fazer isso. Produzir um
contraponto às posições de Mendes, portanto, é um dever moral de
qualquer jornalista que se preze.
A democracia brasileira, se fosse autêntica, deveria dar um prêmio a
Paulo Henrique Amorim, e não condená-lo a pagar R$ 50 mil a um ministro
do Supremo Tribunal Federal.
O STF é uma instância que tem se politizado cada dia mais e mais. Se
isso já é uma anomalia democrática, visto que juízes deveriam ser
discretos e a Constituição Brasileira veda expressamente que juízes
tenham qualquer atividade político-partidária, a censura judicial a
blogueiros que façam uma cobertura crítica do que falam e fazem estes
juízes é uma inacreditável agressão à liberdade de expressão, ao
jornalismo, à blogosfera e à democracia.
Há uma guerra em curso no Brasil. E setores poderosos do Judiciário,
infelizmente, estão se alinhando às forças da ditadura e do golpe. O STF
condena sem provas e o judiciário condena blogueiros de esquerda em
favor de poderosos de direita. Onde isso vai parar?
Se o STF é a corte suprema mais poderosa do mundo, conforme a
definição de Canotilho, constitucionalista português considerado o
“guru” do próprio STF, então é necessário que ele seja criticado. E
crítica política não se faz com linguagem de senhoras inglesas tomando o
chá das cinco. Crítica política tem uma linguagem própria, sarcástica,
ácida, agressiva. Querer manietar a linguagem da crítica política é
desvirilizá-la.
A crítica política não pode ser emasculada. O judiciário brasileiro
tem de entender que o único preço alto da democracia é a liberdade de
expressão. É um preço que temos de estar dispostos a pagar. A lei da
mídia que defendemos é para dar o direito de resposta imediato, não para
achacar financeiramente blogueiros e jornalistas. Não gostou do que eu
escrevi, me processe e ganhe um direito imediato de resposta. Pedir
indenização financeira é covardia! Partindo de um ministro do Supremo, é
abuso de poder! É uma jogada política para calar uma voz importante
nesta maluca e maravilhosa sinfonia de vozes que caracteriza a nossa
blogosfera! É uma jogada para calar a blogosfera e ampliar a voz da
grande mídia.
A nossa mídia, hipócrita como sempre, ao mesmo tempo em que vive
brandindo uma eterna conspiração comunista contra a “imprensa livre”,
sorri malignamente quando a blogosfera é atacada. Porque a “imprensa
livre” tem dinheiro, tem advogados, tem poder para intimidar juízes,
além de partilhar ideologicamente desse conservadorismo obscuro e
antidemocrático que é característica histórica de setores orgânicos do
funcionalismo público. Juízes, procuradores, militares, sempre formaram o
núcleo conservador e antidemocrático no país. O golpe de 64 não foi
apenas um golpe de militares. Foi também um golpe de juízes.
*
Abaixo, a notícia da condenação, publicada hoje na coluna da Monica Bergamo, na Folha:
14/12/2013 – 03h00
Paulo Henrique Amorim é condenado a pagar R$ 50 mil a Gilmar Mendes por danos morais
O blogueiro Paulo Henrique Amorim, apresentador da TV Record, foi
condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais ao ministro Gilmar Mendes,
do STF (Supremo Tribunal Federal). Em 2008, ao criticar decisões do
magistrado, Amorim afirmou que ele “transformou o Supremo Tribunal
Federal num balcão de negócios”.
SEM QUERER
Em sua defesa, Amorim sustentou que as afirmações “não representam ofensa à honra e reputação do autor, caracterizando-se como livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. A juíza Tatiana Dias da Silva, de Brasília, considerou, no entanto, que “a matéria produzida pelo réu não relatou fato verídico, não teve o intuito apenas de informar a coletividade”, mas, sim, “teve o escopo de depreciar a imagem do autor, sem qualquer amparo”. O advogado de Amorim informa que vai recorrer da decisão.
Em sua defesa, Amorim sustentou que as afirmações “não representam ofensa à honra e reputação do autor, caracterizando-se como livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. A juíza Tatiana Dias da Silva, de Brasília, considerou, no entanto, que “a matéria produzida pelo réu não relatou fato verídico, não teve o intuito apenas de informar a coletividade”, mas, sim, “teve o escopo de depreciar a imagem do autor, sem qualquer amparo”. O advogado de Amorim informa que vai recorrer da decisão.
DESTINO CERTO
A juíza determinou que os R$ 50 mil a serem pagos por Amorim devem ser destinados à Apae de Diamantino (MT), onde Mendes nasceu.
A juíza determinou que os R$ 50 mil a serem pagos por Amorim devem ser destinados à Apae de Diamantino (MT), onde Mendes nasceu.
Tijolaço
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