Cai condenação por crime de formação de quadrilha
na AP 470; ministro Teori Zavascki concluiu voto pela absolvição às
10h55, marcando 5 a 1; formação da maioria foi feita por Rosa Weber, que
reafirmou em seguida seu voto anterior pela absolvição; com os votos de
Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski,
Teori Zavascki e Rosa Weber, embargos infringentes são aceitos; ministro
Gilmar Mendes fala: "Composição do tribunal foi mudada", apontou;
Joaquim Barbosa derrotado
247 - Com os votos dos ministros Teori Zavascki e
Rosa Weber a favor dos embargos infringentes, o STF formou maioria
contra a condenação dos réus da AP 470 pelo crime de formação de
quadrilha. O placar ficou em 6 a 1, não podendo mais ser invertido.
Após os dois votos, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto de
reafirmação da condenação. "Mudou-se a conformação do tribunal", disse
ele. "Antes, tentaram fazer do Supremo um tribunal bolivariano",
reclamou.
Abaixo, notícia anterior:
247 – O ministro Teori Zavaski abriu seu voto na
sessão extraordinária do STF, nesta quinta-feira 27, defendendo "um novo
juízo da pena aplicada" aos condenados por formação de quadrilha.
Usando termos técnicos, ele sustenta que pode até ocorrer "prescrição
penal" para este crime específico. Fica claro que ele deverá dar o voto
que levará o placar a 5 a 1 a favor dos embargos infringentes.
Na segunda parte de seu voto, entrando no mérito sobre se houve ou
não o crime de formação de quadrilha na AP 470, Zavascki deu logo a
entender que absolverá os condenados na primeira rodada do julgamento.
Ele não vê, no caso, a ocorrência de uma organização permanente entre
pessoas para o cometimento de crime. "Não basta um acordo transitório
para caracterizar o crime", disse ele.
"Não está especificamente demonstrada a ocorrência de crime de
quadrilha", citou Zavascki sobre voto anterior do relator Ricardo
Lewandowski.
"Voto pelo provimento dos embargos infringentes", disse Teori às 10h54.
Zavascki citou uma série de votos feitos ao longo da história do
Supremo por juízes que indicaram a prescrição de penas. Inclusive um
voto do atual ministro Luiz Fux, que ontem reafirmou sua posição a favor
da acusação de formação de quadrilha. "No Estado em que se encontra o
processo, não se trata propriamente de pena concretizada, mas de especie
singular de pena abstrata", defendeu o ministro.
Ao confirmar seu voto pela prescrição da pena de formação de
quadrilha, Zavascki deixa o julgamento a um voto de beneficiar os
condenados na primeira rodada de votações, no ano passado. Com mais voto
que, acredita-se, virá da ministra Rosa Weber, penas de condenados como
os ex-presidentes do PT José Dirceu e José Genoino e do ex-tesoureiro
Delúbio Soares devem ser reduzidas. Eles teriam a garantia, nesse caso,
de cumprir penas por outros crimes em regime semi-aberto de prisão.
Abaixo, notícia da Agência Brasil a respeito:
Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma agora de manhã a votação dos
embargos interpostos na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Em
sessão extraordinária, o plenário da Corte dará prosseguimento à
votação, suspensa ontem (26) com o placar parcial de 4 votos a 1 pela
aceitação dos embargos infringentes, que favorece os réus acusados de
formação de quadrilha.
O relator dos pedidos de embargo, ministro Luiz Fux, votou pela
manutenção da pena definida no julgamento de 2012, por entender que os
condenados formaram quadrilha para viabilizar o esquema de compra de
parlamentares. O ministro mais novo do STF, Luís Roberto Barroso,
contraargumentou, porém, que o tribunal “exacerbou” na pena para os
crimes de formação de quadrilha para evitar prescrição.A posição de
Barroso foi seguida, de imediato, pelos ministros Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que reafirmaram o entendimento expresso no
julgamento principal, em 2012, pelo não conhecimento do crime de
formação de quadrilha ou bando, no caso da Ação Penal 470. Mas o voto
formal dos três só será dado hoje.
O julgamento será retomado com os votos, pela ordem, dos ministros
Teori Zavacki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente
Joaquim Barbosa.
Estão pautados os recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares, dos ex-diretores do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia
Rabello, mais os publicitários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz e
Ramon Hollerbach, sócios nas empresas SMP&B e DNA.
Se as argumentações dos réus forem aceitas, a decisão poderá diminuir
as penas dos condenados que, em alguns casos, como os de José Dirceu e
Delúbio Soares, passariam do regime fechado para o semiaberto.
Brasil 247
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