André Richter – Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
O presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou hoje (21) a prisão do
presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal Roberto Jefferson,
condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na Ação
Penal 470, o processo do mensalão. Jefferson deverá cumprir a condenação
em um presídio do Rio de Janeiro.
Barbosa rejeitou pedido de defesa de Jefferson, feito no final do ano
passado, para que o condenado cumprisse prisão domiciliar devido ao
seu estado de saúde. Em 2012, o ex-parlamentar fez uma cirurgia para
retirada de um tumor no pâncreas.
De acordo com os advogados, o sistema penitenciário não tem condições
de garantir o tratamento médico de Jefferson. Para justificar o pedido
de prisão domiciliar, a defesa anexou aos documentos enviados ao STF a
dieta que ele deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos
(especialidade médica clínica que se dedica ao diagnóstico, prevenção e
tratamento de doenças do comportamento alimentar) inclui, no café da
manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato
deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no
jantar, sopa de legumes.
Contrariando a posição da defesa, após perícia médica feita a pedido
do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Instituto Nacional do Cancer
(Inca) concluíram, em dezembro do ano passado, que o estado de saúde de
Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no
hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente
medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista.
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, responsável por
efetivar o cumprimento da condenação, também informou ao Supremo que o
sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações médicas
sugeridas pela junta médica. Após a manifestação da VEP, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também emitiu parecer
contra o pedido de prisão domiciliar.
Agência Brasil
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