Magistrados do STF admitem tendência de reverter
condenação pelo crime formação de quadrilha no processo da AP 470; se
for confirmada, José Genoino terá pena reduzida para 4 anos e 8 meses;
José Dirceu deve ir para o semiaberto, com 7 anos e 11 meses de prisão;
já a condenação de Delúbio Soares pode ser diminuída para 6 anos e 8
meses também no semiaberto
247 – Ministros do STF sinalizam derrota de
Joaquim Barbosa, presidente da Corte, nos embargos para excluir o crime
de formação de quadrilha nas condenações da AP 470. Leia na nota de
Claudio Humberto, do Diário do Poder:
STF DEVE TIRAR ‘QUADRILHA’ DOS CRIMES DO MENSALÃO
A
tendência do Supremo Tribunal Federal é acatar os embargos no processo
do mensalão e excluir a formação de quadrilha dos crimes pelos quais
foram condenados. O assunto será definido nesta quinta-feira (20) no
STF, mas dois ministros – um veterano, outro novato – admitiram a esta
coluna que a tendência é reverter a condenação. Só penas superiores a 8
anos são cumpridas em regime fechado.
CONDENAÇÕES
Em 2012, no julgamento, o STF condenou José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares por corrupção ativa e formação de quadrilha.
SEMIABERTO
Excluída a formação de
quadrilha, Genoino terá pena reduzida para 4 anos e 8 meses. Ele foi
condenado a 6 anos e 11 meses de cadeia.
CHEFE DE QUÊ?
“Chefe da quadrilha”, segundo o Ministério Público, Dirceu deve ir para o semiaberto, saindo de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11 meses.
“Chefe da quadrilha”, segundo o Ministério Público, Dirceu deve ir para o semiaberto, saindo de 10 anos e 10 meses para 7 anos e 11 meses.
REDUÇÃO
A pena de Delúbio Soares pode ser diminuída em 2 anos e 2 meses, e cumpriria apenas 6 anos e 8 meses no regime semiaberto.
A pena de Delúbio Soares pode ser diminuída em 2 anos e 2 meses, e cumpriria apenas 6 anos e 8 meses no regime semiaberto.
Brasil 247
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