Por Diogo Costa
O julgamento da AP 470 é o ato final de um período extremamente
conturbado da política brasileira. O estouro do suposto escândalo se deu
em 2005, através de uma entrevista de Roberto Jefferson para um jornal
do estado de São Paulo. A partir dessa entrevista, uma explosão política
seguiu seu curso em Brasília, se espraiando por todo o Brasil.
Foram abertas três CPIs que devassaram a vida de centenas e centenas
de pessoas. O MPF nunca trabalhou com tanta sofreguidão para produzir
sua denúncia, que fora entregue ao STF em abril de 2006. Os meios de
comunicação vasculharam a vida de cada um dos envolvidos, desde o
momento das suas concepções, quando ainda eram microscópicos fetos no
ventre de suas respectivas mães até os dias atuais.
Pois bem, das mais de trezentas testemunhas que fazem parte do
processo, não há absolutamente nenhuma que confirme a existência do
"mensalão" enquanto compra de apoio parlamentar. Nem mesmo o delator do
processo confirma essa tese em suas alegações finais. Aí cabe um adendo.
Um réu não é obrigado a produzir provas contra si, pode omitir ou até
mesmo mentir se isso for pertinente a sua defesa. Uma testemunha, ao
contrário, faz um compromisso formal de dizer a verdade, nada mais que a
verdade e somente a verdade, sob pena de sofrer as imputações legais
que o ordenamento jurídico lhe faculta.
Não há nos autos da AP 470 nenhuma interceptação telefônica, de
e'mails, nenhuma escuta ambiental, nenhum documento, nenhum laudo,
nenhum rascunho, nenhum áudio ou vídeo, nenhuma testemunha e,
óbviamente, nenhum réu que confirme a tese da "compra" de votos. Todos
confirmam, em juízo, que os recursos foram utilizados para pagamento de
despesas eleitorais e pré-eleitorais. Despesas pretéritas e futuras da
campanha.
Àqueles que não se movem por alucinações oriundas de ódio classista,
não lhes parece pouco crível, para ser suave, que a tese da "compra" de
votos seja verídica? Nem mesmo com a verdadeira guerra que se move
contra os acusados desde 2005, portanto lá se vão mais de sete anos,
conseguiu-se provar a existência de "compra" de apoio político. E porque
nunca se comprovou essa tese, sabendo que nunca antes na história deste
país se investigou tanto e tão a fundo pessoas envolvidas no episódio
e, em especial, os envolvidos do Partido dos Trabalhadores?
Lamento ter que dizer isso com todas as letras. Mas a verdade nua e
crua é que alguns ministros do STF abraçaram a tese da "compra" de votos
desprezando todos os documentos existentes nos autos, conseguiram ser
mais 'realistas que o rei', ou seja, confirmaram uma tese que nem mesmo a
sanha oposicionista, do MPF e da 'grande mídia' conseguiu comprovar em
sete anos de perseguição política tenaz e implacável. Ilações,
inferências, deduções, hipóteses, conjecturas, suposições e achismos
mil. Esses foram os elementos que os juízes do Tribunal de Exceção
utilizaram para confirmar a tese inexistente e que ninguém mais
conseguiu comprovar a não ser eles mesmos.
Na verdade, não estou muito surpreso. A história do STF tem seus
momentos gloriosos e tem seus momentos infames, onde infames juízes
esquecem da toga e se tornam tiranos covardes e vis. O momento atual
infelizmente é o da covardia e da vilania suprema. Do mesmo modo o foram
os momentos em que o STF negou habeas corpus para Olga Benário e esta
acabou morta nos campos de concentração nazista e o momento onde o então
presidente do STF "deu a benção" ao regime golpista de 64, abonando ao
invés de sancionar o comportamento dos golpistas, sendo que o presidente
constitucional João Goulart ainda estava no Brasil e nem mesmo houvera
renunciado ao cargo.
Triste é o país que adota o "domínio do fato" para condenar réus sem
prova alguma (presunção de culpa). A história a de julgar a infâmia
perpetrada pelos pusilânimes atuais. Por fim, presto minha 'saudação' ao
decano ministro Celso de Mello, ministro esse que absolveu Collor do
delito de corrupção pois não havia ato de ofício a comprovar o suposto
delito... Parabéns Celso de Mello! Tu és a prova viva de que o
julgamento atual é sim um julgamento farsesco e excepcional.
Blog do Luis Nassif
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