Entre as muitas informações enviesadas e sem
fundamento que a Veja já publicou, esteve uma envolvendo o
ex-secretário de Assuntos Estratégicos do governo Lula, Luiz Gushiken.
Uma nota dizia que ele havia jantado com um empresário e dividido uma
conta de R$ 3,5 mil, pagando sua parte em dinheiro.
Isso
foi em 2006. Pois bem, agora, a revista foi condenada a pagar R$ 20 mil
de indenização por danos morais a Gushiken. Segundo o site Consultor
Jurídico, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo entendeu que a revista excedeu os limites da informação, opinião e
de crítica ao trazer informações que não foram comprovadas apenas para
transmitir uma imagem de esbanjamento.
Foi exatamente
isso. Não havia nada que sustentasse a nota publicada pela Veja. Os
advogados de Gushiken mostraram um cupom fiscal referente à refeição de
duas pessoas, totalizando R$ 362,89, pagos com cartão de crédito. E
também um documento assinado por um maitre do restaurante desmentindo a
nota.
A revista alegou sigilo da fonte para não dizer de onde tirou a informação sobre os tais R$ 3,5 mil.
Para
o desembargado Alcides Silva Júnior, a nota transmitiu "a imagem de
esbanjamento, de 5 salários mínimos em uma refeição, e de dúvida quanto à
procedência do numerário, por ser em espécie, havendo inclusive o
destaque 'Gushiken e o Latour: dinheiro vivo', incompatíveis com o
ocupante de cargo ou função públicos", mas os fatos não se comprovaram.
"O
autor sofreu dano moral pelos equívocos da matéria jornalística, não só
pela disparidade do gasto que lhe foi atribuído, com o histórico de sua
militância política, desde os tempos da LIBELU e do Sindicato dos
Bancários até a fundação do PT e da CUT, e esta foi a intenção alegada,
mas porque incompatível com a austeridade exigida, não só pelo alto
cargo ocupado, à época, no Governo Federal, mas pela influência pessoal
que detinha em decisões relevantes de interesse nacional, tanto que, em
decorrência da matéria, foi alvo de duras críticas por parte do Senador
Heráclito Fortes, e com certeza de deboches, como revelou a outra
testemunha, pois a matéria era para ser jocosa, devendo os réus
compensar o dano", afirmou o relator do caso no TJ-SP.
Blog do Zé Dirceu
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