9 de fevereiro de 2014 | 22:04 Autor: Fernando Brito
O Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e
ex-Secretário Nacional Antidrogas, no Governo Fernando Henrique –
insuspeito, portanto, de “petismos” – diz hoje, em artigo na CartaCapital,
que embora as atitudes de Gilmar Mendes sejam incompatíveis com o
comportamento de um magistrado, mais ainda um da Corte Suprema, só há um
foro para que ele seja responsabilizado.
É o Senado.
E um rito para processá-lo: o “impeachment”.
É obvio que no Senado, nada acontecerá, porque o Supremo Tribunal
Federal se imôs sobre a Casa Legislativa que é responsável, em última
instância, pela escolha de seus integrantes.
A degradação do Poder Legislativo tem esse pouco lembrado “efeito colateral”.
Potencializa a transformação do Judiciário em um poder sem controles,
capaz de arreganhos autoritários e – como no caso de Gilmar Mendes,
capz das práticas mais acintosas de desprezo pelas leis – a começar das
que regem o comportamento de seus Ministros – vigentes.
Não há o que ponha freios ao comportamento de qualquer um de seus integrantes, exceto o caráter e o respeito espontâneo à lei.
E quando este falta, o que acontece?
Nada, ora…
O Brasil hipócrita
Mais uma vez, coube
ao ministro Gilmar Mendes violar os deveres impostos a um magistrado e
tipificados na lei orgânica da Magistratura
Walter Maierovitch
O relator-regimental do processo de execução do apelidado “mensalão” é o ministro Joaquim Barbosa.
Em outras palavras, e à luz do princípio constitucional do “juiz
natural”, o ministro Barbosa é o juiz competente para o processo de
execução e dos seus incidentes. E de uma sua decisão monocrática cabe
recurso ao Supremo Tribunal Federal. No seu todo, ou seja, dez
ministros-julgadores, em sessão Plenária, poderão reexaminar as decisões
monocráticas do ministro Barbosa no processo de execução de penas e nos
seus incidentes.
Fora do momento apropriado do reexame e nos autos, não podem os
supremos ministros saírem a levantar suspeitas sobre penas criminais
impostas a condenados definitivamente e com processo de execução em
andamento.
Mais uma vez, coube ao ministro Gilmar Mendes violar os deveres
impostos a um magistrado e tipificados na lei orgânica da Magistratura. O
ministro Mendes, sem competência e fora dos autos, externou, a
jornalistas, uma suposição.
Suposição, pois não apresentou nenhum indício consistente.
E a suposição referia-se à lavagem de dinheiro nas “vaquinhas
eletrônicas” realizadas para recolher doações a fim de pagamentos das
penas de multas-criminais impostas, no processo penal chamado de
“mensalão”, a José Genoíno e Delúbio Soares.
Vale recordar ter o supremo ministro Gilmar Mendes protagonizado,
fora dos autos, grandes confusões pela sua verborragia aguda e
inadequada. E por envolver-se, sem renunciar à toga, em questões
político-partidárias. Por exemplo, participou de uma reunião com Lula e
Jobim, no escritório deste último, e de lá saiu para se encontrar com o
presidente e membros do partido de sigla DEM. Depois, metralhou pela
imprensa, com Jobim e Lula a dizer que havia mentido.
Ainda fora dos autos, o ministro Mendes autoproclamou-se vítima
de “grampos telefônicos” e invocou uma conversa telefônica com o seu
considerado e então senador Demóstenes Torres, de triste memória. As
apurações mostraram não ter havido grampo e o inventado áudio nunca
apareceu. Apenas o ex-delegado e secretário nacional de Justiça, Romeu
Tuma Júnior, em recente participação no consagrado programa de
entrevistas Roda-Viva, da TV Cultura, fala de uma “mala-francesa
eletrônica” capaz de interceptar e gravar conversas quando num raio
próximo. Mas nem Tuma Júnior viu a mala próxima do gabinete de Gilmar e
nem sabe quem era o portador. A revelação de Tuma Júnior serviu para o
ministro Mendes ressuscitar a comunicação de crime que o levou a exigir
do então presidente Lula a cabeça do delegado aposentado Paulo Lacerda,
então diretor da agência de inteligência brasileira.
O presidente do Partido dos Trabalhadores, a jogar para a
torcida, representou no Supremo Tribunal Federal contra Gilmar Mendes e
pela suposição relativa à lavagem de dinheiro nas “vaquinhas”.
Como todos sabem, os ministros não têm poder correcional sobre os
seus pares. Também não possui poder correcional contra ministros do
Supremo o Conselho Nacional de Justiça.
O que fazer em tais casos e não fez o presidente do Partido dos
Trabalhadores? Deveria o presidente petista ter apresentado, junto ao
Senado, um pedido de impeachment contra Gilmar Mendes.
Por que não fez?
Sobre caber impeachment a supremos ministros, basta atentar ao
doutrinado pelo ministro Celso de Mello, um dos nossos
constitucionalistas mais brilhantes.
Convém recordar, certa vez e a envolver o ministro Gilmar Mendes,
e referente ao seu comportamento como magistrado, o pedido de
impeachment formulado por um comum do povo. O então presidente Sarney
arquivou o pedido liminarmente.
Tijolaço
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