Proposta foi defendida pelo senador Jorge Viana
(PT-AC); ele defende a votação urgente do projeto do colega Paulo Paim
(PT-RS), que tipifica os crimes de terrorismo; "É evidente que nós
temos, junto das manifestações – e aí eu faço a diferença –, a ação de
bandidos, de criminosos. E esses bandidos, esses criminosos, parte deles
inclusive mascarada, têm de ser tratados como criminosos, como
bandidos. Não é preciso esperar que eles matem. Uma pessoa que vai para
uma manifestação mascarado, com artefatos, com pólvora, com bomba na mão
tem que ser preventivamente ser presa", diz ele; ideia tem apoio também
do senador Alvaro Dias (PSDB/PR); consenso se forma contra a baderna e o
terror
247 - O
senador Jorge Viana (PT-AC) fez um importante discurso nesta
segunda-feira. Propôs a votação, em regime de urgência, do projeto do
colega Paulo Paim (PT-RS), que tipifica os crimes de terrorismo, que
poderiam enquadrar grupos violentos, como os black blocs.
"É evidente que nós
temos, junto das manifestações – e aí eu faço a diferença –, a ação de
bandidos, de criminosos. E esses bandidos, esses criminosos, parte deles
inclusive mascarada, têm de ser tratados como criminosos, como
bandidos. Não é preciso esperar que eles matem. Uma pessoa que vai para
uma manifestação mascarado, com artefatos, com pólvora, com bomba na mão
tem que ser preventivamente ser presa", disse o senador.
A morte do cinegrafista
Santiago Andrade pode criar as condições para um consenso no País. No
PSDB, o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) também defendeu que mascarados
sejam presos preventivamente.
Abaixo, um trecho do discurso de Jorge Viana:
O SR. JORGE VIANA (Bloco
Apoio Governo/PT - AC) – ...de dispositivos da Constituição Federal,
ela traz o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo, define
crime de terrorismo e dá outras providências.
Essa proposta está na
pauta do Senado para ser apreciada amanhã, na primeira sessão
deliberativa da semana. O requerimento do colega, companheiro Paulo
Paim, que tanto tem trabalhado pelos direitos do cidadão, pelo respeito à
cidadania, pela garantia de todos os direitos, V. Exª é um dos
exemplos, Senador Paim, propôs, inclusive, que esse projeto, que
institui e tipifica o crime de terrorismo, em que esses bandidos que
mataram o jornalista poderiam ser enquadrados, V. Exª pediu, através do
requerimento, que esse projeto possa ser apreciado pela Comissão dos
Direitos Humanos.
Mas, tendo em vista o
falecimento do jornalista hoje, Santiago Andrade, e tendo em vista esse
ambiente pesado no nosso País, de pesar, eu queria, inclusive, fazer um
apelo a V. Exª. O Presidente Renan está chegando hoje, nós podíamos ver a
possibilidade de um entendimento de Líderes de pôr em apreciação, já,
no Plenário essa matéria. Ela precisa de dois turnos. Podíamos discutir
aqui essa lei.
Não é uma resposta direta
porque houve uma morte hoje. Nós estamos debatendo isso desde o ano
passado. O projeto de lei ele é objetivo, ele define crime de terrorismo
e dá outras providências. Aí, diz o art. 1º: “Esta lei define crimes de
terrorismo, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu
processamento e julgamento, além de dar outras providências”.
Terrorismo: “Provocar ou
difundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de
ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da
liberdade de pessoas”.
Reclusão: 15 a 30 anos. Se resulta morte: reclusão de 24 a 30 anos, que é o caso agora.
As penas previstas no caput e
no § 1º desse artigo aumentam-se de um terço, se o crime for praticado –
vejam só, como se encaixa –, com o emprego de explosivo, fogo, arma
química, biológica ou radioativa,
ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa.
É o caso. Foi usado um
explosivo. Não é um rojão de festa junina. Foi usada uma bomba. Muitas
pessoas poderiam ter morrido. E aí dizem: não, foi um rojão; era uma
coisa... Não. É uma bomba feita com pólvora e com detonador, que, se
acendida e apontada para um grupo de pessoas, mata muitas pessoas. E ela
foi colocada nas costas do jornalista para matar, para causar danos.
Foi, sim, uma ação terrorista o que nós vimos na manifestação. Aliás,
tem-se repetido. É uma manifestação terrorista quando o jornalista não
pode trabalhar cobrindo uma manifestação, quando alguém encapuzado, com
máscara, proíbe que o jornalista trabalhe. Isso é uma ação terrorista.
Isso não está previsto em nenhuma lei deste País. A situação ainda vai
mais longe.
Há outro item importante da lei, Sr. Presidente.
Financiamento do terrorismo.
Art. 3º Oferecer, obter, guardar, manter em depósito, investir ou contribuir de qualquer modo para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro com a finalidade de financiar, custear ou promover prática de terrorismo [...]
Então, se há alguém
acobertando esses grupos de mascarados, essas pessoas que, agora, não
são mais uma ameaça... Agora, é fato: eles matam. Eles não destroem
apenas prédios públicos. Estão matando inocentes, trabalhadores. E algo
tem que ser feito.
Então, o apelo que faço é que façamos a apreciação dessa lei. Ela está na pauta desde o ano passado, já vem de uma comissão especial. Que possamos debatê-la e, quem sabe, aprová-la até quinta-feira no Senado, e essa proposta seguir para a Câmara dos Deputados.
Eu acho que, mais do que nunca, o Brasil vai sediar os maiores eventos do Planeta... Haverá pessoas de toda parte do mundo. Se somos um povo pacífico, não temos que ter receio de pôr uma lei dura contra aqueles que querem tornar o Brasil um país violento.
Só faço uma ponderação:
está evidente para a sociedade brasileira. Agora, há fatos mais do que
concretos. Há os fatos mais lamentáveis que são a perda de uma vida, de
um jornalista que, no exercício da sua atividade foi assassinado.
É evidente que nós temos,
junto das manifestações – e aí eu faço a diferença –, a ação de
bandidos, de criminosos. E esses bandidos, esses criminosos, parte deles
inclusive mascarada, têm de ser tratados como criminosos, como
bandidos. Não é preciso esperar que eles matem. Uma pessoa que vai para
uma manifestação mascarado, com artefatos, com pólvora, com bomba na mão
tem que ser preventivamente ser presa.
Acho que não temos
qualquer possibilidade de apoiar qualquer ação de agentes públicos,
especialmente policiais, que possam extrapolar suas funções. Este País
tem de aprender também a punir os maus policiais, mas também respeitar e
dar o apoio necessário para que as forças de segurança, cumprindo o que
estabelece a constituição, possam agir também.
Nós, às vezes, confundimos as coisas.
Então, Sr. Presidente, eu acho, sinceramente, que é muito importante que façamos a apreciação desta matéria.
Senador Pedro Taques, eu
fui Vice-Presidente da Comissão presidida pelo Senador Eunício, e nós
incluímos na nova proposta do Código Penal o capítulo “Dos Crimes Contra
a Paz Pública”. Ou seja, do crime de terrorismo: “Art. 239 – Causar
terror na população mediante as condutas descritas no parágrafo desse
artigo quando” [...] Temos então entre os parágrafos: “Usar ou ameaçar
usar, transportar, guardar ou trazer consigo explosivos” [...]
Foi o que houve.
Então, agradeço,
Presidente Paulo Paim. Fica aqui o meu requerimento com os votos de
condolências para a família, para os colegas da Rede Bandeirantes e de
todos os jornalistas do País e encerro com a frase que disse à
jornalista Tereza Cruvinel: se um dia fomos cordiais, hoje estamos
ficando bestiais.
Lamentavelmente, essa é a realidade deste País.
Amanhã, certamente,
haveremos de apreciar esse projeto de lei, que tem como Relator o
Senador Romero Jucá e que entendo – está sendo discutido nessa Casa
desde o ano passado – que possa ser uma resposta, sim, do Congresso, do
Senado a essa violência que o Brasil lamenta e chora hoje.
Brasil 247
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