Decisão sobre Eduardo Azeredo evidencia dois pesos
e duas medidas; se ele, que não tem foro privilegiado, pode ser julgado
em primeira instância, por que o mesmo não se aplica aos demais réus?;
decisão recente da Corte Internacional dos Direitos Humanos, a OEA, sob a
qual o Brasil está inserido, permite que condenados sem duplo grau de
jurisdição peçam revisões de suas penas; isso pode valer, por exemplo,
para José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino
247 - A decisão da maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) de devolver o processo contra o
ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) por envolvimento na Ação Penal 536, o
chamado mensalão tucano para a 1ª instância da Justiça de Minas Gerais
abre uma janela para que muitos condenados na Ação Penal 470, que não
precisavam ser julgados em foro especial, recorram das condenações que
pesaram contra eles na Corte Internacional de Direitos Humanos (OEA).
Afinal, se Azeredo, que renunciou ao cargo de deputado para escapar do
julgamento em última instância, será julgado pela Justiça comum, réus
como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que também não tinham
cargos políticos, também devem ser.
Complementar a esta decisão do Supremo, a OEA confirmou o
entendimento de que todos os condenados têm direito a um recurso para
rediscutir os fatos que levaram a punições. Seis dos sete juízes da
Corte, localizada em San José, capital da Costa Rica, concluíram que os
países que se submetem à sua jurisdição, como o Brasil, devem dar a
oportunidade de recursos a réus julgados no sistema de foro
privilegiado, no caso o Supremo Tribunal Federal, de modo a permitir que
eles possam contestar todos os pontos de suas sentenças.
A sentença da Corte Interamericana foi divulgada na segunda-feira,
por meio de um comunicado da instituição, no julgamento de um caso
envolvendo o Suriname. "Deve se entender que, independentemente do
regime ou do sistema recursivo que adotem os Estados membros e da
denominação que deem ao meio de impugnação da sentença condenatória,
para que essa seja eficaz deve se constituir um meio adequado para
buscar a correção de uma condenação", diz a sentença. "Consequentemente,
as causas de procedência do recurso devem possibilitar um controle
amplo dos aspectos impugnados da sentença condenatória", complementa.
No caso dos condenados no chamado mensalão petista, eles só puderam
recorrer de decisões em que conseguiram quatro votos favoráveis, os
chamados embargos infringentes. No caso do ex-ministro José Dirceu, ele
apenas teve direito a recorrer contra a condenação de formação de
quadrilha, já que conseguiu quatro votos favoráveis, como determina o
regimento do STF. No entanto, não pode contestar a pena por corrupção
ativa. O mesmo ocorreu com José Genoino e Delúbio Soares.
Ou seja, tanto a decisão do STF nesta quinta-feira (27) favorável ao
ex-deputado tucano quanto o entendimento da OEA servem de argumentos
vigorosos para que os condenados na AP 470 recorram de suas condenações.
Se a Corte Internacional dos Direitos Humanos considerar que eles foram
julgados irregularmente, uma vez que não necessitavam de foro
privilegiado e também levar em conta o direito de questionar todas as
decisões, o mensalão petista, tão alimentado pela grande imprensa,
poderá ser totalmente descaracterizado. Ao final de anos de discussão e
de apelo midiático, o espetáculo protagonizado pelo ministro Joaquim
Barbosa, perderá totalmente sua efetividade?
Brasil 247
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