quinta-feira, 20 de março de 2014

Deputado condenado pelo STF quer continuar na Câmara

Asdrúbal Bentes teve prisão decretada pelo STF por trocar esterilização de mulheres por votos, no Pará

Terra
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Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela acusação de conceder cirurgias ilegais de esterilização a mulheres em troca de votos, o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) disse que pretende conciliar o regime aberto com seu mandato na Câmara dos Deputados. O parlamentar nega ter cometido o crime e afirma que se defenderá de um processo de cassação. “Não vou sair da Câmara pela janela”, disse, ao descartar uma eventual renúncia. “Como é regime aberto, há para compatibilização com exercício do mandato. Até porque o regime aberto pressupõe que a pessoa esteja trabalhando. Meu trabalho hoje é este”, disse.
 


Bentes foi punido pelo Supremo pela compra de votos em troca de cirurgias de laqueadura (esterilização) nas eleições municipais de 2004. Ele foi acusado de corromper 13 eleitoras oferecendo a cirurgia quando era pré-candidato a prefeito de Marabá, no Pará.

 


Bentes foi o único deputado a não votar contra Natan Donadon, no primeiro processo de cassação em votação aberta, por “uma questão ética”. Na época, ele disse que não se sentiria confortável de condenar um colega enquanto recorria no Supremo Tribunal Federal (STF) de sua condenação. Hoje, o tribunal negou os últimos recursos do parlamentar.

 


Bentes acredita que será submetido a um processo de cassação e diz não sofrer nenhum constrangimento em se defender. “Claro que vão comunicar à Câmara, que vai instruir um processo de cassação e eu vou me defender. Agora não vou sair da Câmara pela janela, quero sair pela porta da frente, que eu entrei. Até porque fui condenado por um crime que não cometi e por uma teoria chamada teoria do domínio do fato, eu não cometi, mas teria o domínio dos fatos”, disse.

 


Pela legislação, os condenados ao regime aberto devem ficar nas chamadas casas de albergado durante a noite. No entanto, de acordo com a Vara de Execuções Penais (VEP), "diante da inexistência de tal estabelecimento, as penas são cumpridas na própria residência dos sentenciados, que devem obedecer as determinações judiciais, que incluem, entre outras: recolher-se às suas residências diariamente, a partir das 21h e apresentar-se bimestralmente". “Decisão transitada em julgado não se discute e vou cumpri-la”, disse, ressaltando que aguardará a decisão de como será cumprida sua pena.



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