quarta-feira, 26 de março de 2014

Juiz alega 'foro íntimo' e se afasta da AP 470

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Investigado por abusos cometidos na execução das penas do chamado "mensalão" pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Bruno Ribeiro disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída apuração sobre suposta infração disciplinar dele; filho de um dirigente do PSDB no Distrito Federal, ele se dirigiu diretamente ao governador Agnelo Queiroz sobre supostas regalias na Papuda, sem ter competência para tanto; também se nega a avaliar o pedido de trabalho externo de José Dirceu e o mantém em regime fechado há mais de quatro meses, desrespeitando a decisão do STF
26 de Março de 2014 às 06:22


247 – Braço-direito do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, nas perseguições ao ex-ministro José Dirceu e nas incoerências da AP 470, o juiz Bruno Ribeiro afastou-se do caso, alegando “foro íntimo”.


A conduta do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal será examinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Filho de um dirigente local do PSDB, ele mantém José Dirceu há mais de 120 dias em regime fechado, contrariando a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, que o condenou ao semiaberto, e se nega a avaliar seu pedido de trabalho externo, que conta com recomendação favorável do Ministério Público. O motivo é uma fantasiosa versão de uso de celular na Papuda, já desmentida por sindicância interna.


As supostas "regalias" concedidas aos presos são também o motivo da investigação sobre Bruno Ribeiro. Isso porque ele cometeu um deslize. Decidiu questionar diretamente o governador Agnelo Queiroz, do Distrito Federal, sem ter competência legal para tanto. Na resposta, Agnelo pontuou que o juiz não apresentou qualquer indício e ainda violou a lei, uma vez que não teria "jurisdição" sobre um governador de Estado.


Ribeiro disse que ficará afastado desse caso pelo menos até que seja concluída apuração sobre suposta infração disciplinar dele.


"Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo relativamente às execuções penais envolvendo os sentenciados da Ação Penal nº 470/STF (art. 135, parágrafo único, do CPC, aplicável por analogia), pelo menos até a manifestação conclusiva acerca da suposta infração disciplinar consistente em solicitar informações ao Augusto Chefe do Poder Executivo local, tudo no pleno exercício da jurisdição e em atenção à legislação pertinente", afirmou o juiz.


Brasil 247

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