Reflexão saudável sobre a possibilidade de
impeachment de Joaquim Barbosa, inspirado nas lições de Nilo Batista
ABr
O que deveria ter sido um processo sério,
a Ação Penal 470, em torno de ilícitos flagrantes de alguns dos
envolvidos e da ausência de provas contra outros, transformou-se num
espetáculo de lutalivre, no qual valia de dedo no olho a pontapé no
baixo- ventre.
Na última etapa do julgamento, a
apreciação dos embargos infringentes em torno do crime de formação de
quadrilha, o presidente do Supremo se expôs de forma complicada. No
debate que provocou com o ministro Luís Roberto Barroso, quando este
apresentava o voto, Barbosa confirmou o que os advogados de defesa, e
mesmo alguns leigos, já suspeitavam.
“Da cadeira do mais alto posto do Poder
Judiciário brasileiro, o ministro Joaquim Barbosa confessou que fraudara
a lei”, afirma o criminalista Rafael Borges.
Segundo Borges, a fixação de penas, por
vezes exorbitantes e desalinhadas com a jurisprudência da própria Corte,
não se orientou pelos critérios legais estabelecidos, mas “pelo desejo
ilegítimo e indecoroso” de evitar a prescrição e, com isso, a extinção
da punibilidade de alguns réus condenados (íntegra no site CartaCapital.com.br).
Esse triste momento para o STF foi
praticamente descartado das informações em torno daquela sessão. O
criminalista, no entanto, inquietou-se com o silêncio conivente. O ponto
máximo do episódio está exatamente aos 3:03 minutos do vídeo disponível
no endereço eletrônico http://m.terra.com.br/video/7336925.
Em síntese, conforme explica o
criminalista Rafael Borges, o ministro Barroso reiterava que não fazia
sentido o aumento das penas do delito de corrupção ativa, passiva,
lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta, à razão de
15% a 21%, em contraposição ao aumento de 63% a 75% no delito de
formação de quadrilha ou bando, embora “as circunstâncias judiciais
fossem rigorosamente as mesmas”.
Com a polidez e a sutileza habituais,
escalavrou um ponto obscuro e delicado ao dizer não ser do seu interesse
debater “se essa exacerbação tinha sido feita para evitar a prescrição
ou para mudar o regime de semiaberto para fechado”.
Perseguido
por incômodo e doloroso problema de coluna, o ministro Barbosa tem
conduzido as sessões do tribunal alternando sua posição. Ora sentado,
ora de pé. Estava recostado no espaldar da cadeira no momento em que
interferiu de forma truculenta na fala de Barroso: “Foi feito para isso,
sim”.
Borges define a ação intempestiva do
presidente do STF como “confissão indecorosa”. Ele a aproxima do delito
de prevaricação e cita um argumento do penalista Nilo Batista, várias
vezes citado no julgamento: “Um pena cuja aplicação ingresse (...) o
componente de evitar a prescrição é nula na medida em que se vale de um
critério que extrapola da lei”.
Para Rafael Borges, até o momento da
confissão transmitida pela TV Justiça, a inobservância das normas
relativas à fixação das penas não parecia fruto “de uma consciente
fraude à lei”.
Ignorado esse problema, como vem ocorrendo, resta lamentar o péssimo exemplo dado pela mais alta Corte da Justiça brasileira.
Carta Capital
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