Apoiado por Zavascki, o juiz propõe uma importante mudança na lei do foro privilegiado. A ideia emplacou
Carlos Humberto/ SCO/ STF
A passagem do julgamento dos
processos contra parlamentares do Plenário do STF para as turmas do
tribunal para dar mais rapidez às decisões nesse tipo de processo é uma
iniciativa decisiva para modernizar o regimento da mais alta corte do
País.
As turmas, que só têm cinco membros e
cujas sessões não são exibidas na TV Justiça, têm uma dinâmica muito
mais ágil. A alteração foi obra conjunta dos dois ministros novatos,
indicados pela presidenta Dilma Rousseff. Luís Roberto Barroso ofereceu,
no fim do ano passado, uma proposta simples: o recebimento de denúncias
contra parlamentares deveria passar do plenário para as turmas. Teori
Zavascki concordou e propôs que todo julgamento contra parlamentares
fosse de competência das turmas.
Levantamento do jornal digital Congresso
em Foco indica que, até agora, dos 566 deputados que assumiram mandato
em 2014, considerando titulares, suplentes e licenciados, 114 são
investigados no Supremo. Nesse bolo há 243 inquéritos e ações penais.
A ideia de Barroso e Zavascki emplacou. E
pode até ir mais além. Quem sabe abrir caminho para a moralização do
instituto do foro por prerrogativa de função previsto na Constituição.
A lei virou trem da alegria, onde
embarcaram passageiros oportunistas e outros com bilhetes falsos. Acabou
com a regra da igualdade para todos, um dos pilares das repúblicas.
Sempre contido em suas manifestações, o
ministro Barroso não se contém diante do abuso existente no Brasil com
esse sistema, e proclama: “É feito para não funcionar”.
Durante intervenção no julgamento da Ação
Penal 470, chamada de “mensalão”, Luís Roberto Barroso atacou com
firmeza e objetividade o funcionamento do foro privilegiado. Faz poucas
concessões. Barroso reduz a multidão protegida pelo manto do privilégio
ao presidente da República, ao vice, aos presidentes do Senado e da
Câmara, ao STF e ao procurador-geral da República.
Segundo ele, o foro por prerrogativa de função “alimenta a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.
O ministro dá exemplos: “Há os que procuraram se eleger
para mudar o órgão jurisdicional competente, passando do primeiro grau
para o STF. Há os que deixam de se candidatar à reeleição, com o mesmo
propósito, só que invertido: para a competência do STF para o órgão de
primeiro grau. E há os que renunciam para produzir o efeito de baixa do
processo, no momento que mais lhes convém”.
Mas se preocupa em dar cobertura à autoridade pública
“sujeita à má-fé ou ao oportunismo políticos de ações penais em qualquer
parte do País”.
Para esses casos seria criada uma Vara
Especializada em Brasília, com um juiz titular para julgar ações penais e
outro juiz titular para julgar ações de improbidade. Seriam escolhidos
pelo STF dentre juízes federais de 1º grau. Eles teriam juízes
auxiliares necessários.
Diante da situação, o juiz, adepto de punições mais brandas, condena o sistema existente com mão pesada: “É péssimo”.
Carta Capital
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