segunda-feira, 9 de junho de 2014

Mão pesada de Barroso

Apoiado por Zavascki, o juiz propõe uma importante mudança na lei do foro privilegiado. A ideia emplacou 
 
 
por Mauricio Dias publicado 07/06/2014 00:35, última modificação 07/06/2014 07:05 
 
 
Carlos Humberto/ SCO/ STF
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O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
 
 
A passagem do julgamento dos processos contra parlamentares do Plenário do STF para as turmas do tribunal para dar mais rapidez às decisões nesse tipo de processo é uma iniciativa decisiva para modernizar o regimento da mais alta corte do País.
 
 
As turmas, que só têm cinco membros e cujas sessões não são exibidas na TV Justiça, têm uma dinâmica muito mais ágil. A alteração foi obra conjunta dos dois ministros novatos, indicados pela presidenta Dilma Rousseff. Luís Roberto Barroso ofereceu, no fim do ano passado, uma proposta simples: o recebimento de denúncias contra parlamentares deveria passar do plenário para as turmas. Teori Zavascki concordou e propôs que todo julgamento contra parlamentares fosse de competência das turmas.


Levantamento do jornal digital Congresso em Foco indica que, até agora, dos 566 deputados que assumiram mandato em 2014, considerando titulares, suplentes e licenciados, 114 são investigados no Supremo. Nesse bolo há 243 inquéritos e ações penais.


A ideia de Barroso e Zavascki emplacou. E pode até ir mais além. Quem sabe abrir caminho para a moralização do instituto do foro por prerrogativa de função previsto na Constituição.


A lei virou trem da alegria, onde embarcaram passageiros oportunistas e outros com bilhetes falsos. Acabou com a regra da igualdade para todos, um dos pilares das repúblicas.


Sempre contido em suas manifestações, o ministro Barroso não se contém diante do abuso existente no Brasil com esse sistema, e proclama: “É feito para não funcionar”.


Durante intervenção no julgamento da Ação Penal 470, chamada de “mensalão”, Luís Roberto Barroso atacou com firmeza e objetividade o funcionamento do foro privilegiado. Faz poucas concessões. Barroso reduz a multidão protegida pelo manto do privilégio ao presidente da República, ao vice, aos presidentes do Senado e da Câmara, ao STF e ao procurador-geral da República.


Segundo ele, o foro por prerrogativa de função “alimenta a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”. 


O ministro dá exemplos: “Há os que procuraram se eleger para mudar o órgão jurisdicional competente, passando do primeiro grau para o STF. Há os que deixam de se candidatar à reeleição, com o mesmo propósito, só que invertido: para a competência do STF para o órgão de primeiro grau. E há os que renunciam para produzir o efeito de baixa do processo, no momento que mais lhes convém”.


Mas  se preocupa em dar cobertura à autoridade pública “sujeita à má-fé ou ao oportunismo políticos de ações penais em qualquer parte do País”.


Para esses casos seria criada uma Vara Especializada em Brasília, com um juiz titular para julgar ações penais e outro juiz titular para julgar ações de improbidade. Seriam escolhidos pelo STF dentre juízes federais de 1º grau. Eles teriam juízes auxiliares necessários.
Diante da situação, o juiz, adepto de punições mais brandas, condena o sistema existente com mão pesada: “É péssimo”.


Carta Capital

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