Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os novos parcelamentos especiais que constam da Lei 12.865, publicada hoje (10) no Diário Oficial da União,
gerarão uma receita adicional de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões até o fim
do ano para os cofres federais. A estimativa foi feita pela Receita
Federal, que considera o valor que os contribuintes terão de pagar para
aderir à renegociação. O estoque das dívidas que pode ser negociado, no
entanto, é bem maior e, segundo o próprio Fisco, está em R$ 679,9
bilhões.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da
Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, ainda não é possível estimar a
arrecadação com os programas de renegociação em 2014 porque o valor
dependerá da consolidação final dos débitos, que só ocorrerá em meados
do próximo ano. Segundo ele, o Fisco editará, na próxima semana, as
regulamentações dos três parcelamentos autorizados pela lei.
Originária da Medida Provisória 615 e sancionada ontem (9) pela
presidenta Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento
especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como
Refis da Crise. A legislação também introduz dois parcelamentos para grandes empresas.
Um dos parcelamentos refere-se a instituições financeiras e
seguradoras que deixaram de pagar o Programa de Integração Social (PIS) e
a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre
receitas financeiras e para todas as empresas que deixaram de pagar o
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na
base de cálculo de PIS/Cofins. A outra negociação diz respeito a
empresas que deixaram de pagar o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros de empresas coligadas
ou controladas no exterior.
Para o Refis da Crise, as pessoas físicas e jurídicas poderão aderir
até 31 de dezembro e englobará todas as dívidas vencidas até 28 de
novembro de 2008. A data de abertura do prazo, no entanto, ainda será
definida pela regulamentação. Os contribuintes que aderiram ao Refis da
Crise em 2009 só poderão renegociar débitos que não entraram no primeiro
parcelamento. Segundo Occaso, pelo menos R$ 580 bilhões podem ser
renegociados nessa modalidade.
No Refis da Crise, os contribuintes podem parcelar, em até 180 meses
(15 anos), dívidas com a União vencidas até 28 de novembro de 2008 com
desconto nas multas e nos juros. Quem pagar a dívida à vista terá
abatimento de 100% nas multas e de 45% nos juros. Esse desconto também
vale para quem fez o parcelamento ordinário, que permite o pagamento de
dívidas com a União em até 60 meses, e aderir ao Refis da Crise. A
redução diminui conforme o número de parcelas, chegando a 60% nas multas
e 35% nos juros para quem optar pelo parcelamento em 180 vezes.
Os outros dois tipos de parcelamentos abrangem dívidas vencidas até
31 de dezembro de 2012. A adesão ocorrerá até 29 de novembro, mas a data
de abertura da renegociação também será anunciada na próxima semana,
quando sairá a regulamentação. Nessas duas modalidades, as empresas
terão de desistir de contestar os débitos na Justiça para entrarem no
parcelamento.
No parcelamento de PIS/Cofins, as empresas que pagarem a dívida à
vista terão redução de 100% da multa de ofício, 80% da multa isolada e
45% dos juros. Quem pagar em 60 meses (cinco anos) precisará quitar 20%
da dívida à vista e terá abatimento de 80% nas multas e 40% nos juros.
Na renegociação de IR e CSLL, as multas e os juros serão zerados para as
empresas que pagarem à vista. Para os pagamentos em 120 meses (dez
anos), a empresa terá de pagar 20% da dívida à vista para ter desconto
de 80% nas multas e 40% nos juros. A companhia poderá ainda abater até
30% do prejuízo fiscal, no caso do IR, e da base de cálculo negativa, no
caso da CSLL, das multas e dos juros.
Segundo Occaso, a maioria das empresas não tem de pagar PIS/Cofins
sobre as receitas financeiras. O Fisco, no entanto, considera que as
instituições financeiras têm de pagar 4,65% porque a receita, nesse
caso, tem origem na própria atividade dessas empresas. No caso da
inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o subsecretário da
Receita diz que existem divergências na Justiça sobre a questão. O
passivo acumulado está em R$ 24,9 bilhões, mas cai para R$ 19,9 bilhões
com as reduções de multa e juros.
Em março, o Supremo Tribunal Federal havia determinado a exclusão do ICMS do PIS e do Cofins das mercadorias importadas.
A lei publicada hoje traz um artigo que retira o ICMS da base de
cálculo para transações futuras, mas o benefício vale apenas para as
mercadorias importadas.
Em relação ao IR e à CSLL sobre os lucros de empresas coligadas e
controladas no exterior, o subsecretário informou que existe uma
divergência porque as companhias consideram que os lucros auferidos no
exterior não devem ser tributados pelas leis brasileiras. O passivo
corresponde a R$ 75 bilhões. No entanto, caso todos os contribuintes
paguem à vista e tenham desconto nas multas e nos juros, o montante cai
para R$ 57 bilhões.
Agência Brasil
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