dom, 06/10/2013 - 08:54
Do Estadão
Blog de Roldão Arruda
Justiça Federal autoriza processo contra coronel Ustra
Roldão Arruda
A Justiça Federal autorizou a continuidade do processo contra o
coronel da reserva Carlos Alberto Ustra, acusado pelo sequestro
qualificado e desaparecimento do corretor de valores Edgard de Aquino
Soares, em 1971. O coronel havia sido denunciado pelo Ministério Público
Federal em outubro do ano passado, juntamente com os delegados de
polícia Carlos Alberto Augusto e Alcides Singillo.
A denúncia foi aceita em primeira instância pelo juiz Hélio Egydio de
Matos Nogueira, da 9.ª Vara Criminal da Justiça Federal, mas a defesa
recorreu. Os advogados pediram a extinção do processo e a absolvição
sumária do coronel e dos outros dois acusados. Alegaram que foram
beneficiados pela Lei da Anistia de 1979, que trata de casos de
violações de direitos humanos no período da ditadura. Eles também
citaram a prescrição do crime e a obediência hierárquica.
As alegações não foram aceitas. Na decisão divulgada nesta
quarta-feira, 2, a Justiça federal determinou o prosseguimento da ação
penal. Também designou para os dias 9, 10 e 11 de dezembro as primeiras
audiências para ouvir as testemunhas de acusação.
Edgar Aquino Duarte foi sequestrado e conduzido ilegalmente para as
dependências do Destacamento de Operações Internas do II Exército
(Doi-Codi) e, mais tarde, para o Departamento de Ordem Política e Social
de São Paulo (Deops-SP). Ficou detido até meados de 1973, quando
desapareceu. Figura na lista de mortos e desaparecidos do período da
ditadura.
Ao aceitar a tese apresentada pelo Ministério Público Federal de que o
crime não está prescrito a Justiça Federal tomou como base decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizaram a extradição de agentes
acusados pelo Estado argentino de participação em sequestros realizados
há mais de 30 anos. O argumento é que a privação ilegal da liberdade
permanece enquanto não se souber o paradeiro da vítima. Isso significa
que o crime perdura.
Quanto à Lei da Anistia, a Justiça entende que não se aplica ao caso,
uma vez que o crime continuou a ser praticado após a sua edição em
1979.
Duarte nasceu em 1941, no interior de Pernambuco. Tornou-se fuzileiro
naval e fez parte da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do
Brasil. Em 1964, logo após o golpe militar, foi expulso das Forças
Armadas, acusado de oposição ao regime ditatorial. Exilou-se no México,
depois em Cuba e só voltou ao Brasil em 1968, quando passou a viver em
São Paulo com o falso nome de Ivan Marques Lemos. Quando foi sequestrado
trabalhava como corretor da Bolsa de Valores.
No final da década de 70, ele se encontrou com um antigo colega da
Marinha, José Anselmo dos Santos, o “Cabo Anselmo”, que havia acabado de
retornar de Cuba. Acabaram dividindo um apartamento no centro de São
Paulo, até que Cabo Anselmo foi detido e passou a atuar como agente
duplo, passando informações sobre movimentos de esquerda aos agentes da
repressão política. Existem suspeitas de Duarte foi sequestrado porque
conhecia a dupla identidade do Cabo Anselmo.
Em outubro do ano passado, quando aceitou a denúncia do MPF, o juiz
Matos Nogueira já havia citado a decisão do STF de extraditar para
Argentina três militares acusados de crimes ocorridos na década de 1970,
considerando que o crime de desaparecimento forçado não prescreve. Ele
também rebateu o argumento da defesa de Ustra de que ele jamais
teve conhecimento de qualquer um dos casos de prisão ilegal ou tortura
ocorridos nas dependências do DOI-Codi.
Após lembrar que Ustra foi comandante operacional do DOI-Codi do 2.º
Exército entre 1970 e 1974 e que aquela foi uma das mais agressivas
unidades de repressão política da ditadura, ele citou duas vezes a
questão do domínio do fato, utilizada pelos ministros do STF no
julgamento do mensalão. Uma delas: ”O acusado participava, coordenava e
determinava todas as ações repressivas ali praticadas, sendo inegável
que detinha o domínio dos fatos criminosos.”
Blog do Luis Nassif

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