10 de fevereiro de 2014 | 17:49 Autor: Fernando Brito
A transcrição dispensa comentários.
Da Folha, agora à tarde:
O Ministério Público de Minas Gerais desistiu de uma ação de
improbidade administrativa movida na Justiça contra o senador Aécio
Neves (PSDB-MG), acusado de maquiar a aplicação de cerca de R$ 3,3
bilhões em saúde entre 2003 e 2008, período em que era governador.
Com isso, o processo contra Aécio foi extinto sem análise do mérito no último dia 29 pela Justiça de Minas.
A desistência de processar o ex-governador partiu do chefe do
Ministério Público local, o procurador-geral de Justiça Carlos
Bittencourt, que desautorizou a ação movida pela Promotoria de Justiça
de Defesa da Saúde.
Aécio foi acusado de improbidade por, segundo a Promotoria, ter
maquiado a aplicação de recursos na saúde para atingir o percentual
mínimo exigido por lei, de aplicar 12% da arrecadação na saúde. A
ex-contadora geral do Estado Maria da Conceição Barros de Rezende também
era ré no processo.
Na ação inicial, consta que a gestão de Aécio declarou ter
repassado recursos para a Copasa (Companhia de Saneamento de MG)
investir em saneamento, apesar de não ter sido identificada nenhuma
transferência de recurso para esse fim. O dinheiro, contudo, foi
contabilizado pelo governo como gastos na saúde pública, de acordo com a
apuração conduzida desde 2007 pela promotora Josely Pontes.
A Promotoria argumenta ainda que a Copasa não faz parte do Estado
de Minas, embora o Estado seja seu acionista majoritário. Por ser uma
empresa de economia mista, argumenta a promotora na ação, os gastos da
Copasa em saneamento não podem ser considerados como investimento de
recursos públicos. Houve “no mínimo fraude contábil”, diz a ação
inicial.
O entendimento foi que Aécio e a ex-contadora geral fizeram uma
“declaração falsa de transferência de recursos” de quase 50% do
financiamento mínimo da saúde.
A defesa de Aécio recorreu da ação, argumentando, entre outros
pontos, que, por causa do foro privilegiado, ele só poderia ser
processado pelo procurador-geral de Justiça.
A ação só foi apresentada à Justiça em dezembro de 2010, depois
que Aécio já havia deixado o cargo e sido eleito senador. A
investigação, contudo, começou quando o tucano ainda era governador.
Por isso, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas determinou
que o procurador-geral, Carlos Bittencourt, fosse intimado para se
pronunciar sobre o processo.
Bittencourt, então, opinou por não dar prosseguimento à ação.
Entenderam? O senhor Procurador-Geral do MP mineiro dá uma penada,
joga fora anos de trabalho de promotores e decide que Aécio não deve
ser processado e pronto.
Viva o MP de Minas!
Tijolaço
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