Mais uma pitada de surrealismo no processo que
envolve o pedido de trabalho de José Dirceu: o juiz Bruno Ribeiro, filho
de um dirigente do PSDB no Distrito Federal, resolveu que Joaquim
Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, é que decidirá se o
ex-ministro José Dirceu merece ser punido por, supostamente, ter falado
ao celular, conforme denúncia da Folha de S. Paulo, negada pelos fatos e
desmentida por uma sindicância interna do sistema prisional; foi neste
caso que Barbosa revogou decisão anterior do ministro Ricardo
Lewandowski, criando mal-estar inédito no STF; perseguição salta aos
olhos e chama a atenção de juristas, como Celso Bandeira de Mello
247
- No dia 17 de janeiro deste ano, uma nota publicada na coluna Painel,
da Folha de S. Paulo, transmitiu a informação de que o ex-ministro José
Dirceu, preso na Papuda, havia usado um telefone celular para se
comunicar com o mundo exterior. Logo depois, a nota foi desmentida pelo
ex-ministro e também por uma sindicância interna da secretaria de
Segurança Pública do Distrito Federal.
Caso encerrado?
Deveria ser. Tanto que o ministro Ricardo Lewandowski determinou que o
pedido de trabalho de José Dirceu fosse analisado pelo juiz Bruno
Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Pedido de
trabalho, aliás, que conta com aval positivo do Ministério Público.
A reviravolta
ocorreu, no entanto, quando Joaquim Barbosa, rasgando o regimento
interno do STF, decidiu revogar, de forma monocrática, a decisão de
Lewandowski.
Se isso não
bastasse, o caso acaba de ganhar mais uma pitada de surrealismo. O juiz
da Vara de Execuções Penais, Bruno Ribeiro, resolveu que não irá decidir
sobre o resultado da sindicância – que atesta a falsidade da informação
publicada na Folha de S. Paulo. Ele, que é filho de um dirigente do
PSDB no Distrito Federal, decidiu transferir o caso para Joaquim
Barbosa. Um juiz, acusado pelo jurista Celso Bandeira de Mello, de agir
como um político e perseguir réus ligados ao PT – especialmente José
Dirceu (leia mais aqui).
Leia, abaixo, reportagem da Agência Brasil:
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da
Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, decidiu hoje (17)
que a palavra final sobre a sindicância instaurada para apurar se o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu usou celular dentro do Complexo
Penitenciário da Papuda, onde está preso, será do Supremo Tribunal
Federal (STF). De acordo com o juiz, caberá ao Supremo decidir o caso,
mesmo com o processo sendo conduzido pela VEP. A questão deverá ser
analisada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, relator da
Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dirceu cumpre pena de sete anos
e 11 meses em regime semiaberto.
Após a audiência marcada para o dia
25 deste mês, às 14h, na qual Dirceu vai prestar depoimento no processo
de sindicância, o magistrado vai pedir que o Ministério Público
apresente manifestação e encaminhar o processo disciplinar ao STF.
Caberá ao Supremo decidir sobre o arquivamento do processo ou punição do
ex-ministro.
“Com as manifestações, extraia-se
cópia da documentação pertinente e do respectivo termo de audiência,
certifique-se e junte-se aos autos da execução, remetendo-se os
originais ao Supremo Tribunal Federal para deliberação acerca do
arquivamento ou, em caso contrário, da punição ao preso, com seus
consectários legais (regressão ao regime fechado, perda dos dias remidos
e definição de nova data-base para benefícios)”, decidiu o juiz.
Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo,
publicada no dia 17 de janeiro, Dirceu conversou por telefone celular
com James Correia, secretário da Indústria, Comércio e Mineração da
Bahia. Segundo a reportagem, a conversa ocorreu com intermediação de uma
terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro
negou que a conversa tenha ocorrido, mas a Secretaria de Segurança
Pública do Distrito Federal abriu processo administrativo para
investigar o caso.
O processo de sindicância envolvendo
o ex-ministro foi arquivado pela direção do presídio, mas a VEP
determinou que a apuração fosse reaberta porque as partes envolvidas,
como Dirceu e agentes penitenciários, não foram ouvidas. A decisão fez
com que o pedido de trabalho externo fosse suspenso. Dirceu recebeu
proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi,
atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte
administrativa. A jornada iria das 8h às 18h e ele teria uma hora de
almoço.
No entanto, em ofício enviado à VEP,
o Centro de Internamento e Reeducação, parte do presídio destinada a
presos em regime semiaberto, informou que arquivou o caso porque não
havia necessidade de apuração da suposta falta grave cometida. O diretor
da unidade prisional concluiu que o fato era “inverídico”. Ao tomar
conhecimento da medida, a Justiça determinou que a investigação fosse
concluída e que os depoimentos do ex-ministro e dos agentes
penitenciários, tomados.
Brasil 247
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