Heloisa Cristaldo*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse hoje (6) que a Casa não vai confrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a perda do mandato dos quatro deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse hoje (6) que a Casa não vai confrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a perda do mandato dos quatro deputados condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
“Não há a menor possibilidade, é risco mínimo, de qualquer confronto do
Legislativo com o Judiciário”, disse o presidente da Câmara, ao
responder perguntas de jornalistas após audiência com o presidente do
STF, ministro Joaquim Barbosa.
Alves declarou que a Câmara dos Deputados “vai cumprir o seu dever,
sem nenhum conflito, sem nenhum confronto, e em um processo rápido”,
assim que todas as etapas do processo forem finalizadas.
“Será uma atitude que vai surpreender aqueles que pensam diferente,
mas que vai mostrar o respeito entre os Poderes. Não há a menor
possibilidade, volto a dizer, de nenhum arranhão, nenhum conflito,
nenhuma indisposição do Legislativo”, enfatizou Alves. “Quem pensar
diferente, é como diz o dito popular, pode tirar o cavalinho da chuva”,
garantiu.
Desde o ano passado, a Câmara e o STF divergem em relação à cassação
do mandato dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto
(PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados na Ação Penal 470.
No final do processo, o STF decidiu que os parlamentares condenados também deveriam perder o mandato.
Além disso, os ministros ainda decidiram que a deteminação não poderia
ser reapreciada pelo Congresso Nacional, ao qual caberia apenas
ratificar o entendimento da Corte.
Entretanto, apesar das declarações de hoje, o deputado Henrique
Alves tem dito que a última palavra é da Câmara. Ontem (5), ele disse
que “quem declara a perda de mandato, a vacância do cargo e a convocação
do suplente é a Câmara dos Deputados”.
Agência Brasil
*Colaborou Ivan Richard
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário